UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
edital DCL Nº 18/2023
PREGÃO ELETRÔNICO |
18/2023 |
CONTRATANTE (UASG) |
156678 |
OBJETO |
EVENTUAL Aquisição de MATERIAL HOSPITALAR, LABORATORIAL E OUTROS |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
R$ 511.211,17 (Quinhentos e onze mil, duzentos e onze reais e dezessete centavos) |
DATA DA SESSÃO PÚBLICA |
Dia XX/XX/XXXX às XXh (horário de Brasília) |
Critério de Julgamento: |
menor preço |
Modo de disputa: |
aberto e fechado |
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS |
sim |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2023
(Processo Administrativo n°23854.006318/2023-53)
Torna-se público que a Universidade Federal de Jataí, por meio da sua equipe de pregoeiros e equipe de apoio designada pela PORTARIA Nº 330/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023 e PORTARIA Nº 331/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023 respectivamente, sediada à Rodovia BR-364, N°3.800, Zona de Expansão Urbana, Jataí/GO, Cep: 75.801-615, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm" 1º de abril de HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm" 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a aquisição de MATERIAL HOSPITALAR, LABORATORIAL E OUTROS , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
ITEM |
UND. |
QT. |
ESPECIFICAÇÕES |
CATMAT |
1 |
Pacote c/ 100 unidades |
10 |
Abaixador, língua, descartável, formato tipo espátula, material madeira, comprimento 14cm x largura 1,50cm x espessura 2mm - pacote 100 unidades |
348807 |
2 |
Unidade |
200 |
Agulha, coleta sangue a vácuo, dimensão 25 x 7 mm, ou 22g x 1', uso estéril, descartável,embalagem individual - caixa 100 unidades |
399982 |
3 |
Unidade |
200 |
Agulha, coleta sangue a vácuo, dimensão 25 x 8 mm, ou 21g x 1', uso estéril, descartável,embalagem individual - unidade corresponde à caixa com 100 unidades |
399980 |
4 |
Caixa c/ 100 unidades |
20 |
Agulha, hipodérmica, material aço inoxidável siliconizado, dimensão 18 g x 1 1,2", ponta bisel curto trifacetado, conexão conector luer lock ou slip em plástico, fixação protetorplástico, uso estéril, descartável, embalagem individual - caixa 100 unidades |
439799 |
5 |
Caixa c/ 100 unidades |
5 |
Agulha, hipodérmica, material aço inoxidável, dimensão 40x12, ponta bisel trifacetado e afiado, lubrificado com silicone, canhão translucido na cor padrão, protetor plástico sem furo, estéril em oxido de etileno, descartável, reg. Ms/anvisa, embalagem individual empgc - caixa 100 unidades |
439799 |
6 |
Caixa c/ 100 unidades |
15 |
Agulha, hipodérmica, material aço inoxidável, dimensão 40x16, ponta bisel trifacetado e afiado, lubrificado com silicone, canhão translucido na cor padrão, protetor plástico sem furo, estéril em oxido de etileno, descartável, reg. Ms/anvisa, embalagem individual empgc - caixa 100 unidades |
397496 |
7 |
Caixa c/ 100 unidades |
4 |
Agulha, hipodérmica, tamanho 25 x 7, material corpo em aço inox siliconizado, ponta bisel curto trifacetado, conexão conector em plástico luer, protetor plástico, uso estéril,descartável, embalagem individual - caixa 100 unidades |
439807 |
8 |
Caixa c/ 100 unidades |
4 |
Agulha, hipodérmica, tamanho 25 x 7, material corpo em aço inox siliconizado, ponta bisel curto trifacetado, conexão conector em plástico luer, protetor plástico, uso estéril,descartável, embalagem individual - caixa 100 unidades |
439807 |
9 |
Unidade |
10 |
Alça, bacteriológica, material níquel cromo, componentes com cabo, calibragem calibrada, volume 10mcl |
408807 |
10 |
Unidade |
2 |
Alcoômetro, (densímetro para álcool), modelo gay lussac, material vidro, sem termômetro, calibrado, escala 0 a 100°c |
408546 |
11 |
Embalagem c/ 1kg |
30 |
Algodão, hidrófilo, apresentação em quadrados, material alvejado,purificado, isento de impurezas - saco1kg |
383597 |
12 |
Embalagem c/ 500g |
2 |
Algodão, hidrófilo, apresentação mantas, material alvejado, purificado, isento de impurezas, enrolado em papel apropriado, não estéril - embalagem 500g |
279726 |
13 |
Embalagem c/ 500g |
4 |
Algodão, hidrófilo, apresentação mantas, material alvejado, purificado, isento de impurezas, enrolado em papel apropriado, não estéril - rolo individual 500g |
279726 |
14 |
Embalagem c/ 1kg |
10 |
Algodão, hidrófobo, apresentação macio, sem fibras sintéticas ou plástico, material em fibra de algodão crú, uso em laboratório - embalagem 1kg |
291086 |
15 |
Rolo c/ 3metros |
36 |
Atadura, gessada, material tela tipo giro inglês, 100% algodão, largura 15 x comprimento 300 cm, impregnada com gesso coloidal, secagem ultra rápida |
444613 |
16 |
Unidade |
10 |
Balão, laboratório, volumétrico, fundo chato, material vidro transparente, capacidade 25ml, rolha de plástico |
409287 |
17 |
Unidade |
10 |
Balão, laboratório, volumétrico,fundo chato, material vidro,capacidade 50ml, com rolha de plástico |
409251 |
18 |
Unidade |
60 |
Bandeja, plástico polipropileno,material rígido/resistente, lisa, corbranca, dimensões comprimento 30cm xlargura 20cm x altura 6cm, capacidade 2,5l |
320842 |
19 |
Unidade |
10 |
Barra magnética material: revestida em ptfe , formato: cilíndrico , características adicionais: lisa , dimensões: cerca de 3 x 10 mm |
417314 |
20 |
Unidade |
10 |
Barra magnética material: revestida em ptfe , formato: poligonal , características adicionais: lisa , dimensões: cerca de 10 x 50 mm |
413064 |
21 |
Unidade |
10 |
Barra, magnética, material revestida em ptfe, com anel central, medindo 10 x 25 mm |
414321 |
22 |
Unidade |
10 |
Barra, magnética, material revestida em ptfe, formato cilíndrico, lisa, dimensões cerca de 05x30mm |
408836 |
23 |
Unidade |
10 |
Bastão, laboratório, material vidro, dimensões cerca de 8 x 300 mm, para coleta de barras magnéticas |
431722 |
24 |
Unidade |
4 |
Béquer, material vidro, graduado, capacidade 1000ml, formato forma baixa, com orla e bico |
408271 |
25 |
Unidade |
10 |
Béquer, material vidro, graduado, capacidade 100ml, formato forma baixa, com orla e bico |
408277 |
26 |
Unidade |
10 |
Béquer, material vidro, graduado, capacidade 150ml, forma baixa, com orla e bico |
408262 |
27 |
Unidade |
10 |
Béquer, material vidro, graduado, capacidade 250ml, formato forma alta, com orla e bico |
419771 |
28 |
Unidade |
39 |
Béquer, material vidro, graduado,capacidade 250ml, formato forma baixa, com orla e bico |
408266 |
29 |
Unidade |
9 |
Béquer, material vidro, graduado, capacidade 500ml, formato forma baixa, com orla e bico |
408268 |
30 |
Unidade |
10 |
Béquer, material vidro, graduado, capacidade 600ml, formato forma alta, com orla e bico |
408254 |
31 |
Unidade |
1 |
Berço, lâminas histológicas, confeccionado em nylon especial, com cabo de nylon especial, resistente a solventes utilizados laboratórios de histologia, como xilol e tolueno. O suporte de lâminas tem capacidade para 25 lâminas, encaixadas na vertical, eliminandoo contato da parte escrita na solução. Pode ser utilizado em altas temperaturas. A cuba pode ser fechada totalmente com o berço dentro. |
442152 |
32 |
Unidade |
50 |
Bolsa, simples, material pvc, aplicação coleta sangue, capacidade 500ml,composição tubo de coleta, agulhas,com cpda-1, em sistema fechado,esterilidade estéril, atóxica,apirogênica |
368394 |
33 |
Unidade |
5 |
Cabo, bisturi, material aço inoxidável,tamanho nº 4, aplicação cirurgia |
243242 |
34 |
Unidade |
15 |
Caixa, laboratório, arquivo de lâminas de microscopia, material polipropileno, com tampa e dobradiça, numerada, capacidade 100 lâminas |
410241 |
35 |
Unidade |
5 |
Caixa, laboratório, material madeira, tampa com dobradiça, capacidade 100 lâminas |
424842 |
36 |
Unidade |
2 |
Caixa, laboratório, material policarbonato, capacidade 100 microtubos, volume para tubos até 2ml, com tampa destacável, identificação alfa-numérica |
410240 |
37 |
Unidade |
20 |
Caixa, laboratório, material polipropileno rígido, cor natural, com tampa, fecho de segurança e dobradiça, autoclavável, dimensões comprimento 15,1cm x largura 14,1cm x altura 5,7cm, poços com identificação alfa-numérica, aplicação armazenamento 100 microtubos tipo eppendorf ou criogênicos de 1,5ml/2ml em freezer a –86ºc |
410240 |
38 |
Unidade |
10 |
Caixa, laboratório, material polipropileno, capacidade 50 lâminas, tampa com dobradiça,numerada |
410242 |
39 |
Unidade |
5 |
Cálice, material vidro, tipo graduado, capacidade 15ml, com orla e bico |
412622 |
40 |
Unidade |
10 |
Câmara, contagem, neubauer, material vidro, espelhada, profundidade cerca de 0,1mm |
411380 |
41 |
Unidade |
5 |
Cassete, laboratório, aplicação histológico, material plástico, perfurado, com tampa, dimensões cerca de 3 x 4 cm |
424233 |
42 |
Unidade |
500 |
Cassete, laboratório, aplicação histológico, material plástico,perfurado, com tampa, dimensões cercade 3x4cm |
424233 |
43 |
Unidade |
200 |
Cateter, periférico, aplicação venoso, material polímero radiopaco, material agulha açoinox, diâmetro 14 gau, comprimento cerca 50mm, conector padrão, câmara refluxo com filtro, sistema segurança segundo nr/32, uso estéril, descartável, embalagem individual |
437175 |
44 |
Frasco c/ 1000ml |
30 |
Clorexidina, digluconato, dosagem4%, aplicação degermante - frasco c/1000ml |
269877 |
45 |
Unidade |
1.500 |
Coletor, frasco, exame fezes, material plástico opaco, capacidade cerca de 100ml, uso descartável, com espátula, tampa rosqueável |
439077 |
46 |
Unidade |
100 |
Coletor, frasco, exame urina, coleta 24 horas, capacidade 2.000ml, material polipropileno opaco, uso descartável, esterilidade não estéril, boca larga, tampa rosqueável, graduação graduado |
436319 |
47 |
Unidade |
150 |
Coletor, frasco, para exame urina, material polipropileno, transparente, uso descartável, capacidade 100ml, graduado, tampa rosca colorida sem espátula coletora, estéril, uso descartável, embalagem individual |
466986 |
48 |
Unidade |
2 |
Coletor, materiais perfurocortantes, capacidade 7 litros de material cortante, caixa externa e bandeja interna confeccionados em papelão ondulado, cinta lateral interna e fundo de papelão rígido, saco para revestimento interno em polietileno de alta densidade. Não estéril. Tampa de segurança protegendo o contato da mão com a parede interna e como conteúdo do coletor, bocal adaptável que facilita dispensa de vários tamanhos de objetos com apenas uma das mãos. Fechamento prático dispensando o uso de materiais complementares, alça dupla externa para transporte resistente a umidade, com instruções deuso e montagem, embalagem contendo externamente dados de identificação, numero do lote,registro no ministério da saúde e de acordo com as normas: abnt nbr 13853 de 05/1997, rdc306, conama 358 e demais normas relacionadas. |
363484 |
49 |
Unidade |
12 |
Coletor, material, pérfuro-cortante, material papelão, capacidade 13l, alças rígidas e tampa, revestimento interno em polietileno alta densidade, descartável |
363482 |
50 |
Unidade |
120 |
Coletor, material, pérfuro-cortante, material papelão, capacidade 13l, alças rígidas e tampa, revestimento interno polietileno alta densidade, uso descartável - caixa 10 unidades |
363482 |
51 |
Pacote c/ 500 unidades |
10 |
Compressa, gaze, material tecido 100% algodão, 13 fios/cm², cor branca, isenta de impurezas, 8 camadas, largura 7,50 x comprimento 7,50 cm, 5 dobras, não estéril, descartável - pacote 500 unidades |
269978 |
52 |
Rolo c/ 91 metros |
2 |
Compressa, gaze, material tecido 100% algodão, tipo queijo, cor branca, isenta de impurezas, 9 fios/cm², comprimento 91 m x largura 91 cm , 8 dobras, embalagem plástica individual |
269989 |
53 |
Rolo c/ 91 metros |
10.000 |
Compressa, gaze, material tecido 100% algodão, tipo queijo, cor branca, isenta de impurezas, 9 fios/cm², comprimento 91m x largura 91cm, 8 dobras, embalagem plástica individual |
269989 |
54 |
Rolo c/ 91 metros |
6 |
Compressa, gaze, material tecido 100% algodão, tipo queijo, modelo cor branca, isenta de impurezas, 8 camadas, 4 dobras, 13 fios/cm², largura 9,1cm x comprimento 91m, embalagem plástica individual. Rolo com 91 metros |
272020 |
55 |
Frasco c/ 100g |
1 |
Corante, alaranjado de metila, aspecto físico pó, ci 13025 - frasco 100g |
327370 |
56 |
Frasco c/ 500ml |
3 |
Corante, aplicação papanicolau ea-36, aspecto físico líquido - frasco 500ml |
327251 |
57 |
Frasco c/ 25g |
1 |
Corante, azul de anilina, aspecto físico pó, ci 42755 - frasco 25g |
344817 |
58 |
Conjunto |
2 |
Corante, conjunto corante hematológico panótico rápido, aspecto físico líquido, frascos separados contendo: composição 0,1 de ciclohexadienos/ 0,1 de azobenzosulfônico s e0,1 de fenotiazinas |
327536 |
59 |
Conjunto |
4 |
Corante, conjunto reagente para coloração de gram, aspecto físico líquido, frascos separados contendo composição cristal violeta, lugol, etanol-acetona, fucsina básica |
327534 |
60 |
Frasco c/ 25g |
1 |
Corante, eosina amarelada y, aspecto físico pó, ci 45380 - frasco 25g |
327377 |
61 |
Frasco c/ 25g |
2 |
Corante, eosina azul de metileno segundo wright, aspecto físico pó - frasco 25g |
349972 |
62 |
Frasco c/ 500ml |
2 |
Corante, eosina azul de metileno, segundo wright, aspecto físico líquido - frasco 500ml |
327337 |
63 |
Frasco c/ 25g |
1 |
Corante, fucsina ácida, aspecto físico pó, ci 42685 - frasco 25g |
347012 |
64 |
Frasco c/ 100g |
1 |
Corante, fucsina básica, aspecto físico pó, ci 42510 - frasco 100g |
331021 |
65 |
Frasco c/ 500ml |
2 |
Corante, lugol forte, aspecto físico líquido, solução a 5% - frasco 500ml |
327212 |
66 |
Grama |
40 |
Corante, nigrosina hidrossolúvel, aspecto físico pó, ci 50420 |
327488 |
67 |
Unidade |
1.000 |
Curativo, punção venosa, material não tecido, resina e adesivo, com almofada viscose antisséptica, formato redondo, opacidade opaco, microporoso, hipoalergênico, esterilidade estéril - caixa 500 unidades |
483362 |
68 |
Unidade |
80 |
Equipo, infusão sanguínea, aplicação hemotransfusão, material pvc cristal, ponta perfurante, câmara dupla flexível, filtro interno de 170m, gotejador gota padrão, pinça regulador de fluxo, conector luer macho com tampa, esterilidade estéril, descartável |
610181 |
69 |
Unidade |
100 |
Equipo, infusão, material pvc cristal, comprimento mínimo 140cm, câmara flexível com filtro ar, bureta rígida com alça, com injetor, volume bureta mínimo 100ml, gotejador microgotas, pinça regulador de fluxo e corta fluxo, com injetor lateral "y", autocicatrizante,conector luer com tampa, esterilidade estéril, descartável |
610181 |
70 |
Unidade |
80 |
Equipo, infusão, material pvc flexível, comprimento mín 150cm, tipo câmara flexível com filtro ar, tipo bureta rígida com alça, injetor, volume bureta mín 150ml, tipo gotejador microgotas, tipo pinça regulador de fluxo e corta fluxo, tipo injetor com injetor lateral"y", valvulado, tipo conector luer rotativo com tampa e filtro, esterilidade estéril, descartável |
610181 |
71 |
Unidade |
6 |
Escova, aplicação limpeza de vidraria de laboratório, diâmetro 10mm, dimensões 85 x 125x 235 mm |
396681 |
72 |
Unidade |
6 |
Escova, aplicação limpeza de vidraria de laboratório, diâmetro 50mm, dimensões 110 x 260x 400 mm |
480053 |
73 |
Unidade |
15.000 |
Escova, coleta endocervical, material cabo plástico e microcerdas em nylon, ponta cônica, comprimento cabo 18cm, cerdas 2cm, descartável, atóxica, estéril, embalagem individual |
286037 |
74 |
Unidade |
400 |
Escova, degermação + esponja seca,uso estéril, descartável, embalada individualmente |
280879 |
75 |
Unidade |
5 |
Escova, laboratório, formato cilíndrica, material cabo arame e cerda crina de cavalo, diâmetro 2cm x comprimento 25cm, ponta pincel - pacote 5 unidades |
409847 |
76 |
Unidade |
5 |
Escova, laboratório, formato cilíndrica, material cabo arame e cerda em crina de cavalo,diâmetro 1,5 cm x comprimento 25 cm, ponta em pincel |
419759 |
77 |
Unidade |
5 |
Escova, laboratório, formato cilíndrica, material cabo arame e cerda em crina de cavalo,diâmetro 3 cm x comprimento 30 cm, ponta em pincel |
408574 |
78 |
Unidade |
1 |
Escova, laboratório, formato cilíndrica, material cabo arame e cerda em crina de cavalo,ponta em pincel, diâmetro 20mm x comprimento 25cm |
408570 |
79 |
Unidade |
5 |
Escova, laboratório, formato cilíndrica, material cabo arame, material cerdas crina de cavalo, diâmetro pincel 20mm, comprimento total escova 20cm |
408571 |
80 |
Unidade |
2 |
Escova, limpeza de vidrarias, cerdas em nylon, diâmetro 30mm |
409855 |
81 |
Unidade |
4 |
Espátula, laboratório, material arame de aço inox, formato chata com colher, comprimento cerca de 20cm |
409373 |
82 |
Unidade |
10 |
Estante, tubo de ensaio, material arame revestido em pvc, diâmetro tubos até 15mm, capacidade até 25 tubos |
419963 |
83 |
Unidade |
10 |
Estante, tubo ensaio (rack), material arame revestido em pvc, capacidade 25 tubos de 10 a 30 mm |
421510 |
84 |
Unidade |
10 |
Estante, tubo ensaio, material arame revestido em pvc, diâmetro tubo até 15mm, capacidade até 15 unidades |
420131 |
85 |
Unidade |
2 |
Estante, tubo ensaio, material plástico, capacidade até 50 unidades, tamanho para tubos 15ml a 50ml |
425783 |
86 |
Unidade |
200 |
Filtro, laboratório, aplicação seringa, material nylon, porosidade 0,45 micrómetro, dimensões cerca de 25mm |
414323 |
87 |
Unidade |
22 |
Fita, autoclave, casse 1, mudança de cor após o processo de esterilização de branco para preto, aplicação identificação dos pacotes embalados com tecido reutilizável e papel em processo de esterilização a vapor em autoclaves - rolo 19mm x 30m |
390551 |
88 |
Unidade |
100 |
Fita, universal, aplicação medir ph 0-14 |
412644 |
89 |
Unidade |
1.000 |
Frasco, coletor, exame urina, material plástico transparente, capacidade 80ml, com tampa rosqueável, esterilidade não estéril, uso descartável, embalagem individual |
439115 |
90 |
Unidade |
20 |
Frasco, expedição/lavador/pisseta/almotolia, material em polietileno (plástico), bico curvo, àngulo de 90°, tampa em rosca, cor transparente, volume 500ml. |
279892 |
91 |
Unidade |
3 |
Frasco, laboratório, reagente, material vidro, capacidade 1000ml, graduação graduado,tampa rosqueável com vedação |
409445 |
92 |
Unidade |
3 |
Frasco, laboratório, reagente, material vidro, capacidade 500ml, graduação graduado, tampa rosqueável com vedação |
409444 |
93 |
Unidade |
3 |
Frasco, laboratório, reagente, material vidro, transparente, graduado, tampa azul, antigota, autoclavável, capacidade 250ml |
409443 |
94 |
Unidade |
10 |
Frasco laboratório tipo: reagente , material: vidro, capacidade: 250 ml, tipo tampa: tampa rosqueável |
433848 |
95 |
Unidade |
900 |
Indicador, ph, tipo tira de papel, escala 0 a 14 - fornecido em caixa com 100 tiras |
412644 |
96 |
Caixa c/ 100 unidades |
1 |
Lâmina, bisturi, material aço carbono, inoxidável, tamanho nº 10, tipo descartável, esterilidade estéril, afiada, polida, embalada individualmente. Caixa com 100 unidades. |
333633 |
97 |
Caixa c/ 100 unidades |
2 |
Lâmina, bisturi, material aço carbono,tamanho nº23, descartável,esterilidade estéril, embaladaindividualmente - caixa 100 unidades |
361078 |
98 |
Caixa c/ 100 unidades |
42 |
Lâmina, bisturi, material aço inoxidável, tamanho nº 24, descartável, esterilidade estéril, afiada e polida - caixa 100 unidades |
366902 |
99 |
Unidade |
21 |
Lâmina, laboratório, material acrílico, aplicação extensora para esfregaço, dimensões cerca de 75 x 25 mm |
411986 |
100 |
Unidade |
800 |
Lâmina, laboratório, material vidro, borda lisa, dimensões aproximadas 26mm x 76mm, aplicação microscopia - caixa 50 lâminas |
409702 |
101 |
Unidade |
3.000 |
Lâmina, laboratório, material vidro, dimensões cerca de 26 x 76 mm, borda fosca, espessura 1,0 a 1,2 mm - caixa 50 unidades |
409706 |
102 |
Unidade |
40 |
Lâmina, laboratório, material vidro, dimensões cerca de 75 x 25 mm, borda fosca |
409706 |
103 |
Unidade |
1.500 |
Lâmina, laboratório, material vidro, lapidada, borda fosca, dimensões 26mm x 76mm, espessura medindo 1,0mm a 1,2mm, aplicação microscopia - caixa 50 lâminas |
409705 |
104 |
Unidade |
500 |
Lamínula, laboratório, material vidro, dimensões 20mm x 20mm, espessura 0,13mm x 0,16mm, aplicação microscopia - caixa 100 unidades |
409642 |
105 |
Unidade |
1.500 |
Lamínula, laboratório, material vidro, dimensões 24mm x 32mm, espessura medindo 0,13mma 0,16mm, aplicação microscopia - caixa 100 lamínulas |
409644 |
106 |
Unidade |
1.500 |
Lamínula, laboratório, material vidro, dimensões 24mm x 50mm, espessura medindo 0,13mma 0,16mm, aplicação microscopia - caixa 100 lamínulas |
409646 |
107 |
Unidade |
5.500 |
Lamínula, laboratório, material vidro, dimensões 25mm x 30mm, espessura 0,13mm x 0,16mm, aplicação microscopia - caixa 100 lamínulas |
409644 |
108 |
Unidade |
700 |
Lamínula, laboratório, material vidro, dimensões 25mm x 50mm, espessura 0,13mm x 0,16mm, aplicação microscopia - caixa 100 lamínulas |
409646 |
109 |
Unidade |
1.000 |
Lamínula, laboratório, material vidro, dimensões 25mm x 60mm, espessura medindo 0,13mma 0,16mm, aplicação microscopia - caixa 100 lamínulas |
409647 |
110 |
Unidade |
250 |
Lamínula, material vidro óptico especial, aplicação câmara de neubauer, dimensões cercade 20x26mm - caixa 50 unidades |
410220 |
111 |
Unidade |
100 |
Lençol, descartável, material papel, dimensões largura 0.70m x comprimento 50m, apresentação rolo |
481791 |
112 |
Frasco c/ 500g |
4 |
Meio, cultura, ágar mueller hinton, apresentação pó - frasco 500g |
326282 |
113 |
Unidade |
2 |
Micropipeta, capacidade aspiração até 1000 mcl, monocanal, mecânica, ajuste volume regulável, com ejetor de ponteira, suporte, autoclavável |
410273 |
114 |
Unidade |
4 |
Micropipeta, capacidade aspiração até 10000 mcl, tipo monocanal, digital,ajuste volume regulável, componentes com ejetor de ponteira, suporte,componentes adicionais com carregador bateria |
416314 |
115 |
Unidade |
2 |
Micropipeta, capacidade aspiração até 10ul, tipo monocanal, mecânica, ajuste volume fixo, com ejetor de ponteira, suporte, autoclavável |
411015 |
116 |
Unidade |
1 |
Micropipeta, capacidade aspiração até 2 mcl, monocanal, mecânica, ajuste volume regulável, com ejetor deponteira, suporte |
408626 |
117 |
Unidade |
1 |
Micropipeta, capacidade aspiração até 200, tipo multicanal, mecânica, ajuste volume regulável, componentes comejetor de ponteira, suporte, 12 canais,adicional autoclavável |
451612 |
118 |
Unidade |
1 |
Micropipeta, capacidade aspiração até 200mcl, tipo multicanal, digital, ajuste volume regulável, variável 20ul a 200ml, componentes ejetor de ponteira, suporte, carregador bateria, 8 canais, autoclavável |
408635 |
119 |
Unidade |
6 |
Micropipeta, capacidade aspiração até 5000 mcl, tipo monocanal, digital, ajuste volume regulável, componentes com ejetor de ponteira, suporte, componentes adicionais com carregador bateria |
416313 |
120 |
Unidade |
3 |
Micropipeta, monocanal, mecânica, ajuste volume regulável, capacidade aspiração 2,0 a 20ul, ejetor de ponteira, suporte |
408628 |
121 |
Unidade |
200 |
Microtubo, material polipropileno, tipo fundo: auto sustentável, capacidade: 1,5 ml, tipo: criogênico, graduação: graduado, tipo tampa: tampa rosqueável, esterilidade: estéril |
432702 |
122 |
Unidade |
10 |
Microtubo, material polipropileno, capacidade 1,5ml, tampa pressão chata, fundo cônico,apirogênico, livre de dnase e rnase |
434218 |
123 |
Unidade |
500 |
Microtubo, material polipropileno, capacidade 2ml, graduação graduado, tampa pressão chata, fundo cônico |
408182 |
124 |
Unidade |
3.000 |
Microtubo, tipo eppendorf, material polipropileno, capacidade 1,5ml, graduado, tampa pressão chata, fundo cônico, apirogênico, livre de dnase e rnase - pacote 1.000 microtubos |
408179 |
125 |
Unidade |
150 |
Navalha, laboratório, descartável, alto perfil, uso em micrótomo, material aço inox especial, com fio de corte revestida em ptfe - caixa 50 unidades |
464231 |
126 |
Unidade |
400 |
Papel, filtro, qualitativo, diâmetro 15cm, aplicação laboratório - caixa 100 unidades |
408318 |
127 |
Unidade |
500 |
Papel de filtro tipo: quantitativo , diâmetro: cerca de 110 mm, tipo filtração: filtração média |
419294 |
128 |
Unidade |
5 |
Papel, filtro, quantitativo, diâmetro cerca de 120mm, filtração rápida |
408331 |
129 |
Unidade |
500 |
Papel, filtro, quantitativo, diâmetro cerca de 150 mm, filtração rápida |
408335 |
130 |
Unidade |
2 |
Pinça, aço inox, ponta reta, medindo 15cm de comprimento, antiderrapante na ponta, aplicação procedimentos laboratório |
601265 |
131 |
Unidade |
2 |
Pinça, cirúrgica, material aço inoxidável, modelo dissecção, ponta reta serrilhada, comprimento 20cm |
601266 |
132 |
Unidade |
1.000 |
Pipeta, pasteur, capacidade 3ml, descartável, estéril - pacote 500 pipetas embaladas individualmente |
417047 |
133 |
Unidade |
20 |
Pipeta, sorológica, graduação graduada, capacidade 1ml, material vidro, escala 0,01 em 0,01 ml, esgotamento total |
410449 |
134 |
Unidade |
10 |
Pipeta, sorológica, graduação graduada, capacidade 20ml, esgotamento total, divisão 1/10 |
410504 |
135 |
Unidade |
20 |
Pipeta, sorológica, graduação graduada, capacidade 5ml, material vidro, escala 0,01 em 0,01 ml, esgotamento total |
410492 |
136 |
Unidade |
2 |
Pipeta tipo: volumétrica , capacidade: 100 ml, material: vidro, esgotamento total |
414254 |
137 |
Unidade |
10 |
Pipeta, volumétrica, capacidade 10ml, material vidro, um traço, esgotamento total |
414260 |
138 |
Unidade |
30 |
Pipetador, material borracha, ajuste tipo pera, manual, 3 vias, capacidade até 100ml |
411171 |
139 |
Unidade |
5 |
Pipetador, material borracha, manual, capacidade até 10ml, ajuste tipo pera, com 3 vias |
417364 |
140 |
Unidade |
50 |
Placa, laboratório, tipo cultura,material plástico, capacidade 96 poços, tipo fundo chato, componentes com tampa, esterilidade estéril, apirogênica, livre de dnase e rnase, tipo uso descartável, embalagem individual |
410791 |
141 |
Unidade |
40 |
Placa, petri, material vidro, formato redonda, dimensões cerca de 15 x 60 mm |
410068 |
142 |
Unidade |
4 |
Placa, petri, material vidro, formato redonda, dimensões cerca de 15 x 90 mm |
410069 |
143 |
Unidade |
20 |
Placa, petri, material vidro, formato redonda, fundo plano, dimensões diâmetro 150mm x altura 20mm x espessura da parede 1,2mm |
433139 |
144 |
Unidade |
20 |
Placa, petri, material vidro, formato redonda, fundo plano, dimensões diâmetro 60mm x altura 15mm x espessura da parede simples 1,2mm |
410068 |
145 |
Unidade |
25 |
Placa, petri, material vidro, formato redonda, fundo plano, dimensões diâmetro 80mm x altura 15mm x espessura da parede simples 1,2mm |
414156 |
146 |
Unidade |
50 |
Ponteira, com filtro p100, rack capacidade para 96 unidades, fabricada em polipropileno transparente atóxico com 99.9% de pureza, descartável, incolor, estéril, volume entre 1-100 microlitros, livre de dnase, rnase e pirogênio, validade mínima de 6 meses a partir daentrega - caixa 10 unidades |
414119 |
147 |
Unidade |
1.000 |
Ponteira, laboratório, material polipropileno, amarela, demarcação de volume, aplicação pipeta multicanal - pacote 100 unidades |
408699 |
148 |
Unidade |
3.000 |
Ponteira, laboratório, material polipropileno, capacidade até 10 mcl, esterilidade estéril, apirogênico - pacote 100 unidades |
408690 |
149 |
Unidade |
3.000 |
Ponteira, laboratório, material polipropileno, capacidade até 1000 mcl, com filtro hidrófobo, esterilidade estéril, apirogênico, livre de dnase e rnase, uso descartável |
408717 |
150 |
Unidade |
3.000 |
Ponteira, laboratório, material polipropileno, capacidade até 200 mcl, esterilidade apirogênico, livre de dnase e rnase, uso descartável |
408691 |
151 |
Unidade |
1.000 |
Ponteira, laboratório, micropipeta, material polipropileno, capacidade até 200ul, com filtro hidrófobo, estéril, apirogênico, livre de dnase e rnase, uso descartável - pacote 1000ponteiras |
408695 |
152 |
Unidade |
2.000 |
Ponteira, laboratório, micropipeta, material polipropileno, sem filtro, capacidade 100 a 1000ul, esterilidade apirogênico, livre de dnase e rnase, uso descartável, autoclavável a121ºc, cor azul - pacote 1000 ponteiras |
408692 |
153 |
Unidade |
1.000 |
Ponteira, laboratório, micropipeta, material polipropileno, sem filtro, capacidade 100 a 1000ul, esterilidade apirogênico, livre de dnase e rnase, uso descartável, autoclavável a121ºc, cor azul - pacote 500 ponteiras |
408692 |
154 |
Unidade |
1.000 |
Ponteira, laboratório, micropipeta, material polipropileno, sem filtro, capacidade 2 a 200ul, esterilidade apirogênico, livre de dnase e rnase, uso descartável, autoclavável a 121ºc, cor amarela - pacote 1000 ponteiras |
419755 |
155 |
Unidade |
150 |
Porta, lâmina (frasco), material polipropileno, com divisórias, capacidade para transportar 3 lâminas 25 x 75 mm, tampa rosqueável |
412639 |
156 |
Unidade |
10 |
Proveta, material polipropileno, graduação graduada, capacidade 100ml, base plástica, com orla e bico |
409900 |
157 |
Unidade |
20 |
Proveta, material vidro, graduação graduada, capacidade 50ml, base plástica, com orla e bico |
409890 |
158 |
Unidade |
1 |
Reagente, diagnóstico clínico, suspensão de antígenos de toxoplasma gondii, método imunofluorescência indireta, apresentação liofilizado - kit com 60 testes |
344950 |
159 |
Unidade |
1 |
Reanimador, material silicone, neonatal, com válvula acrílica siliconizada, reservatório o2, máscaras transparentes silicone |
456411 |
160 |
Unidade |
1 |
Reanimador, material silicone, pediátrico, entrada de o2, máscara transparente, autoclavável, reservatório o2, válvula acrílica siliconizada |
456410 |
161 |
Unidade |
10.000 |
Sapatilha, material tnt, cor branca, uso laboratório, com elástico, não estéril, aplicação de resina an-, uso descartável, tamanho único |
341935 |
162 |
Caixa c/ 100 unidades |
100 |
Seringa, capacidade 3ml, descartável, material polipropileno, bico luer lock, embolo siliconizado, sem agulha, escala 1ml, esterilizada - caixa 100 seringas |
439625 |
163 |
Unidade |
1.000 |
Seringa, material polipropileno cristal, capacidade 10ml, bico luer lock, embolo siliconizado, sem agulha, escala 1ml, esterilizada, descartável, apresentação embalagem individual |
439626 |
164 |
Unidade |
1.500 |
Seringa, material polipropileno cristal, capacidade 3ml, bico luer lock, embolo siliconizado, sem agulha, escala 1ml, esterilizada, descartável, apresentação embalagem individual |
439625 |
165 |
Unidade |
600 |
Seringa, material polipropileno, capacidade 10ml, bico central luer lock ou slip, tipo vedação êmbolo de borracha, graduada, numerada, estéril, descartável, embalagem individual |
439626 |
166 |
Unidade |
50 |
Seringa, material polipropileno, capacidade 20ml, bico central luer lock ou slip, vedaçãoêmbolo de borracha, graduada, numerada, com agulha 22 g x 1", esterilidade estéril, descartável, apresentação embalagem individual |
439710 |
167 |
Unidade |
700 |
Seringa, material polipropileno, capacidade 5ml, bico central luer lock ou slip, tipo vedação êmbolo de borracha, graduada, numerada, estéril, descartável, embalagem individual |
439624 |
168 |
Unidade |
100 |
Seringa, material polipropileno, capacidade 60ml, bico central luer lock ou slip, sem agulha, vedação êmbolo de borracha, graduada, numerada, esterilidade estéril, descartável,apresentação embalagem individual |
439629 |
169 |
Fraco c/ 1ml |
2 |
Suplemento, meio de cultura, plasma de coelho, aspecto físico liofilizado - frasco 1ml |
330642 |
170 |
Unidade |
6 |
Suporte, laboratório, material plástico, base base plana, capacidade até 20 unidades, aplicação para lâminas |
411206 |
171 |
Unidade |
3 |
Suporte, laboratório, tipo tripé, material metal (ferro zincado), dimensões 15cm x 20cm,com aro |
410562 |
172 |
Unidade |
11.002 |
Swab, material haste plástica, estéril, ponta em algodão hidrófilo, embalagem individual, descartável |
396142 |
173 |
Unidade |
1.000 |
Swab, material haste plástica, ponta em algodão hidrófilo, embalagem individual em papel grau cirúrgico, aditivos com alginato de cálcio, esterilidade estéril, uso descartável- pacote 100 unidades |
396167 |
174 |
Unidade |
10 |
Termômetro analógico faixa -10° a 110°c elemento expansão: líquidoavermelhado, material: vidro. Tipo: analógico, faixa medição temperatura: - 10 a 110, aplicação: laboratório, elemento expansão: líquido avermelhado, material: vidro |
477833 |
175 |
Unidade |
2 |
Termômetro, analógico, elemento expansão mercúrio, faixa medição -30ºc a 50ºc, materialvidro, comprimento 150,5mm x diâmetro 11,75mm, aplicação geladeira |
365045 |
176 |
Unidade |
4 |
Termômetro, clínico, uso veterinário, ajuste digital, escala até 45°c, uso auricular e retal, com alarmes, memória última medição, embalagem individual |
435805 |
177 |
Unidade |
10 |
Termômetro, químico, elemento expansão mercúrio, para estufa, faixa medição temperatura -10 a 210:1ºc |
441020 |
178 |
Unidade |
2 |
Tesoura instrumental, material: aço inoxidável, modelo 2: castroviejo westcott, comprimento total: cerca de 12 cm, tipo ponta: ponta curva, esterilidade: esterilizável. |
471678 |
179 |
Unidade |
10 |
Tesoura, material aço inoxidável escovado, comprimento 17cm, ponta reta romba, tipo mayo stille |
471493 |
180 |
Unidade |
3 |
Tesoura, material aço inoxidável, comprimento 17cm, ponta reta fina |
471450 |
181 |
Unidade |
1.000 |
Tubo, aplicação pcr (microtubo), capacidade 0,2ml, livre de rnase-dnase - pacote 1000 microtubos |
408180 |
182 |
Unidade |
5 |
Tubo, laboratório, capilar, materialvidro, dimensões cerca de 1,5 x 75 mm,com heparina sódica |
414715 |
183 |
Unidade |
500 |
Tubo, laboratório, centrífuga,material polipropileno, fundo cônico,capacidade 15ml, com tampa rosqueável, graduação graduado, uso autoclavável |
409760 |
184 |
Unidade |
2 |
Tubo, laboratório, centrífuga, material polipropileno, fundo cônico, capacidade 50 ml, tampa rosqueável, graduação graduado, esterilidade apirogênico, livre de dnase e rnase,uso autoclavável |
421423 |
185 |
unidade |
20.000 |
Tubo, laboratório, centrífuga, material vidro, tipo fálcon, fundo cônico, graduado, tampa rosqueável, com orla, capacidade 15ml - pacote 100 tubos |
409718 |
186 |
Unidade |
100 |
Tubo, laboratório, centrífuga, material vidro, tipo fálcon, fundo cônico, graduado, tampa rosqueável, com orla, capacidade 50ml, embalagem 1 unidade = 1 pacote com 50 tubos |
409717 |
187 |
Unidade |
50 |
Tubo, laboratório, duran, material vidro, fundo redondo, dimensões cerca de 5mm x 40mm |
424742 |
188 |
Unidade |
200 |
Tubo, laboratório, ensaio, material vidro, fundo redondo, dimensões 10x100 mm, tampa rosqueável |
409837 |
189 |
Unidade |
200 |
Tubo, laboratório, ensaio, material vidro, fundo redondo, dimensões cerca de 10 x 100 mm, sem orla |
409032 |
190 |
Unidade |
50 |
Tubo, laboratório, ensaio, material vidro, fundo redondo, dimensões cerca de 15 x 100 mm, sem orla |
409034 |
191 |
Unidade |
250 |
Tubo, laboratório, ensaio, material vidro, fundo redondo, dimensões cerca de 15 x 100 mm, tampa rosqueável |
409072 |
192 |
Unidade |
50 |
Tubo, laboratório, ensaio, material vidro, fundo redondo, dimensões cerca de 15 x 150 mm, sem orla |
409036 |
193 |
Unidade |
100 |
Tubo, laboratório, ensaio, material vidro, fundo redondo, dimensões cerca de 20 x 150 mm, com tampa rosqueável |
409074 |
194 |
Unidade |
300 |
Tubo, material plástico, volume 4,5ml, com citrato de sódio 3,2%, uso coleta de sangue avácuo, esterilidade estéril, descartável - pacote 50 unidades |
372347 |
195 |
Unidade |
300 |
Tubo, material plástico, volume 5ml, com edta-k3, uso coleta de sangue, à vácuo, esterilidade estéril, descartável |
376621 |
196 |
Unidade |
5 |
Vidro, relógio, formato côncavo, diâmetro cerca de 10cm |
408486 |
197 |
Unidade |
10 |
Vidro, relógio, formato côncavo, diâmetro cerca de 5cm |
408489 |
198 |
Unidade |
10 |
Vidro, relógio, formato côncavo, diâmetro cerca de 7,5cm |
423500 |
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
DO REGISTRO DE PREÇOS
As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).
Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
Para os itens 1 a 198, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm"16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
Não poderão disputar esta licitação:
aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
agente público do órgão ou entidade licitante;
pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.9.2 e 3.9.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
O disposto nos itens 3.9.2 e 3.9.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
A vedação de que trata o item 3.9.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.13.1 deste Edital.
No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
valor unitário do item;
Marca;
Fabricante;
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real).
O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm". 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
empresas brasileiras;
empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DA FASE DE JULGAMENTO
Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
SICAF;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, HYPERLINK "https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-3-de-26-de-abril-de-2018"caput)
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 deste edital.
Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
Será desclassificada a proposta vencedora que:
contiver vícios insanáveis;
não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
DA FASE DE HABILITAÇÃO
Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados por cópia digitalizada via convocação de anexo pelo sistema COMPRASGOV.
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, HYPERLINK "https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-3-de-26-de-abril-de-2018"caput).
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da HYPERLINK "https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-73-de-30-de-setembro-de-2022"Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 HYPERLINK "https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-73-de-30-de-setembro-de-2022".
A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.13.1.
Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:.
dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
dos licitantes que mantiverem sua proposta original
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
DOS RECURSOS
A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://compras.jatai.ufg.br/p/39305-licitacoes.
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
deixar de apresentar amostra;
apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
fraudar a licitação
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
induzir deliberadamente a erro no julgamento;
apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
advertência;
multa;
impedimento de licitar e contratar e
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Na aplicação das sanções serão considerados:
a natureza e a gravidade da infração cometida.
as peculiaridades do caso concreto
as circunstâncias agravantes ou atenuantes
os danos que dela provierem para a Administração Pública
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
Para as infrações previstas nos itens 12.2.1, 12.2.2 e 12.2.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
Para as infrações previstas nos itens 12.2.4, 12.2.5, 12.2.6, 12.2.7 e 12.2.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.2.1, 12.2.2 e 12.2.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.2.4, 12.2.5, 12.2.6, 12.2.7 e 12.2.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.2.1, 12.2.2 e 12.2.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.2.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail: licitacao@ufj.edu.br
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://compras.jatai.ufg.br/p/39305-licitacoes.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar;
ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços;
Jataí, 25 de marcço de 2024.
Rafael Nogueira de Freitas Koch
Diretor de Compras e Licitações - DCL/UFJ
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL NOGUEIRA DE FREITAS KOCH, Diretor, em 24/04/2024, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0262119 e o código CRC BC1E0FD2. |
Referência: Processo nº 23854.006318/2023-53 | SEI nº 0262119 |