Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
  

Ata de Registro de Preços SEI nº 60/2024

Processo nº 23854.006299/2023-65

  

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023

 

INSTITUIÇÃO GERENCIADORA:

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, instituição federal de ensino superior e pesquisa, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n.º 13.635 de 20.03.2018, com sede no endereço Rodovia BR 364, Km 192, Parque Industrial, Nº. 3800, CEP: 75801-615, UFJ/Câmpus Jatobá, Jataí/Goiás, neste ato representado pelo Reitor, Prof. Dr. Christiano Peres Coelho, brasileiro, portador do CPF: 985.527.246-34, residente e domiciliado nesta cidade, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de MATERIAL QUÍMICO E OUTROS, especificado(s) no(s) item(ns) 1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 11/2023 , que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

31.931.501/0001-15 - ZARALAB COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
24 Cloreto, ferro, aspecto físico: pó cristalino esverdeado amarelado, composição: fecl3 (composto anidro), peso molecular: 162,21, pureza mínima: pureza mínima de 99%, número de referência química: cas 7705- 08-0 Grama 1000 R$ 0,31 R$ 0,09

R$ 90,00

Marca: ACS
Modelo/Versão: Frasco 1kg
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Cloreto, ferro, aspecto físico: pó cristalino esverdeado amarelado, composição: fecl3 (composto anidro), peso molecular: 162,21, pureza mínima: pureza mínima de 99%, número de referência química: cas 7705- 08-0
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
34 Éter, petróleo, aspecto físico líquido incolor, límpido, com odor de gasolina, fórmulaquímica mistura de hidrocarbonetos derivados do petróleo, faixa de destilação destilados entre 30° e 60°c, teor de pureza mínima de 99,5%, reagente p.a., Número de referênciaquímica cas 8032-32-4 - frasco 1l Litro 7 R$ 168,13 R$ 64,31 R$ 450,17
Marca: ACS
Modelo/Versão: Frasco 1l
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Éter, petróleo, aspecto físico líquido incolor, límpido, com odor de gasolina, fórmulaquímica mistura de hidrocarbonetos derivados do petróleo, faixa de destilação destilados entre 30° e 60°c, teor de pureza mínima de 99,5%, reagente p.a., Número de referênciaquímica cas 8032-32-4 - frasco 1l
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
37 Ferrocianeto, potássio, aspecto físico cristal amarelo, fórmula química k4fe(cn)6.3h20 (trihidratado), peso molecular 422,39 g/mol, teor de pureza mínima de 99%, reagente p. a.acs, número de referência química cas 14459-95-1 Grama 1000 R$ 0,97 R$ 0,19 R$ 190,00
Marca: Neon
Modelo/Versão: Frasco 1 kg
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Ferrocianeto, potássio, aspecto físico cristal amarelo, fórmula química k4fe(cn)6.3h20 (trihidratado), peso molecular 422,39 g/mol, teor de pureza mínima de 99%, reagente p. a.acs, número de referência química cas 14459-95-1
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
42 Glutaraldeído, aspecto físico líquido incolor a levemente amarelado, fórmula químicac5h8o2, peso molecular 100,11 g/mol, teor ou grau de pureza teor de 50%, reagente em solução aquosa, número de referência química cas 111-30-8 - frasco 1l Litro 5 R$ 138,54 R$ 92,09 R$ 460,45
Marca: Neon
Modelo/Versão: Frasco 1l
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Glutaraldeído, aspecto físico líquido incolor a levemente amarelado, fórmula químicac5h8o2, peso molecular 100,11 g/mol, teor ou grau de pureza teor de 50%, reagente em solução aquosa, número de referência química cas 111-30-8 - frasco 1l
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
46 Hidróxido, sódio, aspecto físico em lentilhas ou micro pérolas esbranquiçadas, peso molecular 40 g/mol, fórmula química naoh, grau de pureza mínimo 98%, reagente p.a., Número de referência química cas 1310- 73-2 - frasco 1kg Quilograma 20 R$ 65,11 R$ 28,26 R$ 565,20
Marca: ACS
Modelo/Versão: Frasco 1kg
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Hidróxido, sódio, aspecto físico em lentilhas ou micro pérolas esbranquiçadas, peso molecular 40 g/mol, fórmula química naoh, grau de pureza mínimo 98%, reagente p.a., Número de referência química cas 1310- 73-2 - frasco 1kg
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
52 Meio, cultura, ágar emb levine (eosina azul de metileno), apresentação pó - frasco 500g Frasco com 500 gramas 2 R$ 779,50 R$ 279,81 R$ 559,62
Marca: Himedia
Modelo/Versão: AG-5022
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Meio, cultura, ágar emb levine (eosina azul de metileno), apresentação pó - frasco 500g
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
53 Meio, cultura, ágar infuso de cérebro e coração (bhi), apresentação pó - frasco 500g Frasco com 500 gramas 2 R$ 561,55 R$ 291,09 R$ 582,18
Marca: Himedia
Modelo/Versão: AG-5026
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Meio, cultura, ágar infuso de cérebro e coração (bhi), apresentação pó - frasco 500g
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
54 Meio, cultura, ágar macconkey, apresentação pó - frasco 500g

Frasco com 500 gramas

4 R$ 714,82 R$ 286,04 R$ 1.144,16
Marca: Himedia
Modelo/Versão: AG-5029
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Meio, cultura, ágar macconkey, apresentação pó - frasco 500g
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
56 Meio, cultura, ágar mueller hinton, apresentação pó - frasco 500g Frasco com 500 gramas 3 R$ 633,45 R$ 304,00 R$ 912,00
Marca: Himedia
Modelo/Versão: AG-5033
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Meio, cultura, ágar mueller hinton, apresentação pó - frasco 500g
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
57 Meio, cultura, ágar nutriente, apresentação pó - frasco 500g Frasco com 500 gramas 4 R$ 181,57 R$ 276,79 R$ 1.107,16
Marca: Himedia
Modelo/Versão: AG-5034
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Meio, cultura, ágar nutriente, apresentação pó - frasco 500g
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
59 Meio, cultura, água peptonada tamponada, apresentação pó - frasco 500g Frasco com 500 gramas 2 R$ 497,22 R$ 160,31

R$ 320,62

Marca: Himedia
Modelo/Versão: AG-7001
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Meio, cultura, água peptonada tamponada, apresentação pó - frasco 500g
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
60 Meio, cultura, caldo bhi, apresentação pó - frasco 500g Frasco com 500 gramas 2 R$ 827,47 R$ 288,54 R$ 577,08
Marca: Himedia
Modelo/Versão: AG-6008
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Meio, cultura, caldo bhi, apresentação pó - frasco 500g
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
61 Meio, cultura, caldo nutriente, apresentação pó - frasco 500g Frasco com 500 gramas 2 R$ 654,31 R$ 277,74 R$ 555,48
Marca: Himedia
Modelo/Versão: AG-6015
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: FMeio, cultura, caldo nutriente, apresentação pó - frasco 500g
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
62 Meio de cultura, caldo triptona de soja (tsb), aspecto físico em pó. Frasco de 500 g Frasco com 500 gramas 1 R$ 565,74 R$ 162,07 R$ 162,07
Marca: Himedia
Modelo/Versão: AG-6021
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Meio de cultura, caldo triptona de soja (tsb), aspecto físico em pó. Frasco de 500 g
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
69 Padrão, peso molecular, tipo dna ladder, tamanho 100 a 1.500 pares de base. Frasco para 100 reações. Unidade 1 R$ 736,66 R$ 216,37 R$ 216,37
Marca: Kasvi
Modelo/Versão: K9-100l
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Padrão, peso molecular, tipo dna ladder, tamanho 100 a 1.500 pares de base. Frasco para 100 reações.
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
73 Peróxido, hidrogênio, aspecto físico líquido incolor, instável, corrosivo, composiçãobásica h202, peso molecular 34,01 g/mol, pureza mínima com teor mínimo de 30%, reagente p.a., Número de referência química cas 7722-84-1 - frasco 1l Litro 3 R$ 219,96 R$ 28,00 R$ 84,00
Marca: Dinamica
Modelo/Versão: Frasco 1l
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Peróxido, hidrogênio, aspecto físico líquido incolor, instável, corrosivo, composiçãobásica h202, peso molecular 34,01 g/mol, pureza mínima com teor mínimo de 30%, reagente p.a., Número de referência química cas 7722-84-1 - frasco 1l
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
92 Reagente, diagnóstico clinico, uroanálise, análise qualitativa de 10 parâmetros na urina, apresentação tira/fita - caixa 100 tiras Unidade 300 R$ 0,82 R$ 0,32 R$ 96,00
Marca: Sensitive
Modelo/Versão: TU10M-NR
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Reagente, diagnóstico clinico, uroanálise, análise qualitativa de 10 parâmetros na urina, apresentação tira/fita - caixa 100 tiras
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
105 Sulfato, potássio, peso molecular 174,26 g/mol, aspecto físico cristais brancos, inodoros, fórmula química k2so4, grau de pureza mínima de 99%, reagente p.a. Acs, número de referência química cas 7778-80- 5 - frasco 1kg

Quilo

2 R$ 86,10 R$ 50,00 R$ 100,00
Marca: ACS
Modelo/Versão: Frasco com 1kg
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Sulfato, potássio, peso molecular 174,26 g/mol, aspecto físico cristais brancos, inodoros, fórmula química k2so4, grau de pureza mínima de 99%, reagente p.a. Acs, número de referência química cas 7778-80- 5 - frasco 1kg
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
106 Sulfato, sódio, aspecto físico finos grânulos brancos cristalinos, inodoros, peso molecular 142,04 g/mol, fórmula química na2.SO4 Anidro, grau de pureza mínima de 99%, reagente p.a., Número de referência química cas 7757-82-6 Quilo 8 R$ 51,61 R$ 22,50 R$ 180,00
Marca: ACS
Modelo/Versão: Frasco com 1kg
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Sulfato, sódio, aspecto físico finos grânulos brancos cristalinos, inodoros, peso molecular 142,04 g/mol, fórmula química na2.SO4 Anidro, grau de pureza mínima de 99%, reagente p.a., Número de referência química cas 7757-82-6
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
109 Tiocetamida (taa). Aspecto físico: cristal incolor à esbranquiçado, fórmula química: c2h5ns, peso molecular: 75,13, grau de pureza: pureza mínima de 99%, número de referênciaquímica: cas 62-55-5 Grama 100 R$ 273,76 R$ 2,66 R$ 266,00
Marca: Neon
Modelo/Versão: Frasco com 500g
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Tiocetamida (taa). Aspecto físico: cristal incolor à esbranquiçado, fórmula química: c2h5ns, peso molecular: 75,13, grau de pureza: pureza mínima de 99%, número de referênciaquímica: cas 62-55-5
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
110 Trietilenoglicol, aspecto físico:líquido límpido, incolor, inodoro, peso molecular: 150,17 g/mol, fórmulaquímica:c6h14o4 anidro, grau de pureza:pureza mínima de 99%, número de referência química:cas 112-27-6 Litro 4 R$ 354,17 R$ 81,65 R$ 326,60
Marca: ACS
Modelo/Versão: Frasco com 1l
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Trietilenoglicol, aspecto físico:líquido límpido, incolor, inodoro, peso molecular: 150,17 g/mol, fórmulaquímica:c6h14o4 anidro, grau de pureza:pureza mínima de 99%, número de referência química:cas 112-27-6
Total do fornecedor: R$ 8.945,16

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Jataí

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.


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Documento assinado eletronicamente por Tatiana Goes Ferreira dos Santos, Usuário Externo, em 11/10/2024, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 23/10/2024, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.006299/2023-65 SEI nº 0331940