Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Despacho

Á DAC,

Atendendo a solicitação do despacho 0529341 segue abaixo o relatório circunstanciado com base na análise e interesse na renovação com empresa GEMELO DO BRASIL DATA CENTERS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

I. Introdução e Objetivo

O presente Relatório Circunstanciado tem por objetivo fornecer uma análise objetiva da execução do Contrato nº 07/2024, referente aos serviços de manutenção preventiva, corretiva, preditiva e evolutiva do data center, conforme solicitado pela gestão de contratos e em observância ao disposto no Termo de Referência. A análise visa subsidiar a decisão quanto ao interesse e viabilidade da prorrogação contratual.

II. Análise da Prestação dos Serviços e Regularidade da Execução

A fiscalização acompanhou de perto a execução dos serviços, observando os seguintes pontos:

  1. Qualidade e Conformidade dos Serviços Prestados

Os serviços de manutenção preventiva, corretiva, preditiva e evolutiva do data center e suporte técnico on site e remoto, com substituição de peças, componentes e equipamentos foram executados de acordo com o esperado.

  1. Desempenho Administrativo e Atendimento da Contratada

O canal de comunicação entre a fiscalização e a gerência da contratada tem se mostrado eficiente. Solicitações de manutenção preventivas e corretivas têm sido atendidas dentro dos prazos, demonstrando capacidade de pronta resposta.

III. Conclusão da Avaliação

Com base na análise da execução contratual desde o início das manutenções, conclui-se que a Contratada, GEMELO DO BRASIL DATA CENTERS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, tem cumprido integralmente e satisfatoriamente as obrigações e metas estabelecidas no Contrato nº 07/2024 e no respectivo Termo de Referência mantendo nível esperado.

 

Em nome do princípio da eficiência, buscando melhores resultados com a otimização de recursos, solicitamos a inclusão de uma cláusula contratual que preveja a possibilidade de rescisão antecipada do contrato.

“O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.”


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Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO OLIVEIRA DE MELO, Gestor(a) de Contrato, em 30/01/2026, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por NELCIONE VALÉRIO DIAS, Fiscal de Contrato, em 30/01/2026, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por DANILO VIEIRA OLIVEIRA, Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação, em 30/01/2026, às 12:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0537375 e o código CRC A525533B.




Referência: Processo nº 23854.005168/2023-61

SEI nº 0537375