Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Despacho

À Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI/UFJ

 

Equipe de Fiscalização do Contrato nº 07/2024, conforme Portaria nº 40/2025 (0527609):

Gestor do Contrato: Sr. Gustavo Oliveira de Melo;

Gestor Substituto: Sr. Danilo Vieira Oliveira;

Fiscal Requisitante e Fiscal Técnico: Sr. Nelcione Valério Dias;

Fiscal Técnico Substituto: Sr. Pedro Henrique Ferreira Moraes, matrícula SIAPE nº 1303593, lotado na SETI/UFJ;

Fiscal Administrativo: Sr. Cleiber Conceição de Lima, matrícula SIAPE nº 1857658, lotado na SETI/UFJ;

Fiscal Administrativo Substituto: Sr. Wesley Carmo Ramos.

 

Prezados,

Considerando a proximidade do encerramento da vigência do Termo Aditivo (0365670) do Contrato nº 07/2024 (0237771), em 28/04/2026, cujo objeto consiste na contratação de equipe especializada para manutenção preventiva, corretiva, evolutiva, preditiva e suporte técnico remoto e presencial da solução de data center, destinada ao atendimento das necessidades da Universidade Federal de Jataí.

E, ainda, diante da necessidade de definição prévia quanto à eventual prorrogação contratual ou ao início de novo planejamento de contratação, reiteramos a solicitação para manifestação do Fiscal do Contrato (ou da equipe de fiscalização) e do Gestor do Contrato, em documentos separados ou em conjunto, acerca do interesse na prorrogação, conforme previsto no respectivo Termo de Referência.

 

1. Em caso de interesse na prorrogação, deverão o Fiscal e o Gestor do contrato:

a) apresentar justificativa formal quanto à motivação e ao interesse institucional na continuidade da contratação;

b) elaborar e inserir neste processo relatório circunstanciado acerca da regularidade da execução contratual, contendo análise objetiva da prestação dos serviços, do cumprimento das obrigações pela contratada e demais informações pertinentes.

 

2. Em caso de não interesse na prorrogação, deverão o Fiscal e o Gestor do contrato:

a) manifestar-se expressamente quanto à inexistência de interesse na prorrogação, para que a DAC/PROAD proceda à notificação da empresa, conforme previsto no Termo de Referência, quanto à extinção contratual;

b) indicar eventuais pendências relevantes relacionadas à execução contratual que demandem providências antes do encerramento da vigência.

 

2.1 Ressalta-se que, caso os serviços atualmente prestados não estejam atendendo às necessidades da UFJ, recomenda-se o encaminhamento de requisição de compras/contratação à DCL/PROAD, a fim de que seja iniciado, com a devida antecedência, o planejamento de nova contratação, observando-se o tempo necessário para as etapas de planejamento e para os procedimentos licitatórios, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços. Nessa hipótese, permanece indispensável a manifestação prevista no item 2.

 

Por fim, esclarecemos que os processos de prorrogação contratual devem ser iniciados com antecedência mínima de 6 (seis) meses, como medida de mitigação de riscos de descontinuidade dos serviços, considerando a possibilidade de a empresa não aceitar a prorrogação e/ou encontrar-se irregular junto a órgãos de controle, situação que pode demandar a instauração de novo processo de contratação.

 

Diante do exposto, e considerando o curto prazo para o encerramento da vigência contratual, solicitamos urgência na manifestação da equipe de fiscalização e da gestão do Contrato n° 07/2024, a fim de viabilizar o prosseguimento dos procedimentos administrativos relativos a eventual prorrogação contratual.

 

Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 08/01/2026, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.005168/2023-61

SEI nº 0529341