Em atenção à solicitação da Área Requisitante, conforme detalhado no Documento de Formalização da Demanda (DFD), e nos termos do art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022, da Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Economia (ME), a Área de Tecnologia da Informação (TIC) manifesta-se no seguinte sentido:


Identificação da Área de Tecnologia da Informação (unidade/setor/departamento):
  Secretaria de Tecnologia e Informação - SeTI

Avaliação da Área de TIC quanto ao alinhamento da contratação ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e ao Plano de Contratações Anual (PCA):
  Preliminarmente, cumpre registrar que a Universidade Federal de Jataí (UFJ) foi criada pela Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás (UFG), conferindo à primeira personalidade jurídica própria, assim como autonomia patrimonial, gerencial e didático-científica.
O Estatuto foi aprovado, e outros atos normativos institucionais estão em fase de discussão e aprovação, como o Regimento Geral, o Regulamento Geral de Cursos de Graduação (RGCG), PDI e PDTIC, nas instâncias colegiadas competentes.
A presente contratação está alinhada com o Plano de Contratações Anual (PCA).

Dessa forma, para prosseguimento da contratação, fica o servidor abaixo identificado indicado para exercer o papel de Integrante Técnico, justificando-se a acumulação de papéis ou a indicação da autoridade máxima da Área de TIC, caso aplicável, conforme § 3º e § 4º do art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME Nº 94/2022, respectivamente, para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, pelas razões expostas a seguir.


Acumulação de Papéis:
  Não

Justificativa para acumulação de papéis (ou não se aplica):
  Não se aplica.

Autoridade Máxima da Área de TIC:
  Não

Justificativa para indicação de autoridade máxima da área de TIC (ou não se aplica):
  Não se aplica.

IDENTIFICAÇÃO DO INTEGRANTE TÉCNICO:

Nome:

  Danilo Vieira Oliveira

Cargo:
  Coordenador de Desenvolvimento

Matrícula (SIAPE):
  1898284

E-mail:
  danilo_oliveira@ufj.edu.br

Telefone:
  (64) 3606-8207

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE TÉCNICO definidas na Instrução Normativa SGD/ME Nº 94/2022, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação.


Encaminha-se o presente processo para (I) decisão motivada sobre o prosseguimento da contratação, (II) indicação do Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, utilizando o formulário "Instituição de Equipe - Área Administrativa" e (III) para publicação do Ato de Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação.

OBSERVAÇÕES:

1. Deve ser assinado pelo TÍTULAR DA ÁREA DE TIC e pelo INTEGRANTE TÉCNICO;

2. Analisar o Documento de Formalização da Demanda utilizado para registrar a necessidade no PCA, observando o mínimo exigido no § 1º do art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME Nº 94/2022 e encaminhar o processo à Área Administrativa.

3. Conforme o art. 29, § 9º da Instrução Normativa SGD/ME Nº 94/2022, a Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.


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Documento assinado eletronicamente por DANILO VIEIRA OLIVEIRA, Coordenador de Desenvolvimento, em 12/07/2023, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL SILVA CARVALHO, Secretário de Tecnologia e Informação, em 12/07/2023, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0169784 e o código CRC 0C5B8158.