UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Justificativa
Considerando a identificação de ato improcedente acerca da habilitação do Licitante melhor classificado, conforme Relatório de Dispensa Eletrônica (0191676), justifica-se a revogação do presente procedimento de contratação direta, nos termos do Art. 71, § 2° da Lei 14.133/21, com a orientação de seja divulgado novo procedimento.
Rafael Nogueira de Freitas Koch
Diretor de Compras e Licitações - DCL/UFJ
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL NOGUEIRA DE FREITAS KOCH, Diretor, em 19/09/2023, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.005451/2023-92 | SEI nº 0191677 |