Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

Contrato SEI nº 120/2023

 

                                                                                         CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE APOIO                                                                                                                                  UNIVERSITÁRIO – FAU E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ – UFJ.

 

 

A FUNDAÇÃO DE APOIO UNIVERSITÁRIO - FAU, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Avenida Francisco Vicente Ferreira, nº 126, Bairro Santa Mônica, Uberlândia – MG, CEP: 38.408-102, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.238.738/0001-61, neste ato representada por sua Diretor Executivo, Rafael Visibelli Justino, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 044.370.096-65 e RG sob o nº MG10802083 SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ - UFJ, fundação pública integrante da Administração Federal Indireta, com endereço na BR 364, km 195, nº 3800, CEP: 75801-615, Jataí - GO, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.840.659/0001-30, neste ato representada por seu Reitor Professor Dr. Américo Nunes da Silveira Neto, brasileiro, casado, professor universitário, inscrito no CPF sob o nº 538.895.926-00, e RG sob o nº 1570780 PC/GO, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, ou seu correspondente art. 75, inciso XV da Lei nº 14.133/2021, que se regerá pelas normas das Leis nº 8.666/1993, nº 14.133/2021, nº 8.958/1994, nº 12.772/2012, nº 4.320/1964 e nº 10.973/2004, dos Decretos nº 7.423/2010, nº 8.241/2014, nº 6.170/2007, nº 9.283/2018 , nº 94.664/1987 e nº 93.872/1986, da RESOLUÇÃO - CONSUNI Nº 002/2021, que disciplina o relacionamento entre a Universidade Federal de Jataí e as suas Fundações de Apoio e legislações correlatas, mediante as cláusulas e condições que abaixo segue:

CONSIDERANDO

A interação entre a Universidade Federal de Jataí e a Fundação de Apoio Universitário, para realização dos objetivos previstos neste Contrato, e a consequente geração de direitos e obrigações para ambas as Instituições, se faz na forma e para os fins autorizados pela Lei nº 8.958 de 20/12/94.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

É objeto do presente Acordo de Cooperação a realização pela UFJ o projeto de prestação de serviço intitulado Centro de Diagnóstico Histopatológico (CEDHIPA), conforme Anexo I - Plano de trabalho, que é parte integrante desta minuta independente de sua transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

A execução dos serviços ora pactuados observará o regime de empreitada por preço global, previsto no art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 ou seu correspondente art. 46, inciso II da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1. – Compete à UFJ:

a) Designar um responsável para realizar a gestão do Acordo de Cooperação e acompanhar a execução do objeto;

b) Desempenhar a execução material do objeto de que trata este instrumento, conforme Anexo I;

c) Executar as atividades, de sua responsabilidade, previstas no Anexo I, de modo diligente e eficiente, com rigorosa observância dos prazos fixados;

d) Fornecer à CONTRATANTE informação quanto à execução do objeto, quando solicitado;

e) Responsabilizar pela definição e forma de execução físico-financeira para a execução do objeto deste instrumento;

f) Expedir as Solicitações de Despesas à FAU necessárias a efetivar as atividades previstas para execução do objeto a que se refere a Cláusula Segunda;

g) Acompanhar e fiscalizar a execução físico-financeira junto a FAU;

h) Receber os equipamentos adquiridos e/ou serviços ora contratados, nos termos do art.73, da Lei nº 8.666/93;

i) Responsabilizar e fiscalizar, através do(s) respectivo(s) departamento(s) os horários de trabalho de seus servidores que irão atuar no desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste, de modo a garantir e viabilizar a participação dos mesmos durante toda a vigência do Acordo de Cooperação e suas eventuais prorrogações, sem prejuízo da carga horária e de outras tarefas a que estejam obrigados na Universidade, em observância ao previsto no artigo 21, §4º da Lei nº 12.772 /12.

j) Responsabilizar e fiscalizar, através do(s) respectivo(s) Departamento(s) se os valores previstos no Projeto de Atividade para pagamento dos servidores que irão atuar na execução do objeto deste Acordo de Cooperação, somados à remuneração percebida por eles junto à UFJ, ultrapassam o limite do teto remuneratório nos termos do artigo 7º, § 4º do Decreto 7.423/2010;

k) Deverá a PROAD comunicar formalmente à FAU qualquer alteração que venha a ocorrer na remuneração percebida pelos servidores que irão atuar no Plano de Trabalho, informando os valores atualizados para atendimento ao disposto no artigo 7º, § 4º do Decreto 7.423/2010.

l) Deverá a PROAD realizar o acompanhamento dos resultados obtidos ao final da execução do projeto conforme previsto no Art. 17 parágrafo 2° item g da RESOLUÇÃO - CONSUNI Nº 002/2021.

m) Observar as normas internas da CONTRATANTE e outras normas aplicáveis ao presente CONTRATO, especialmente aquelas referentes à relação entre a CONTRATANTE e as Fundações de Apoio, à composição das equipes dos projetos, à concessão e ao pagamento de bolsas, ao acompanhamento e controle e à prestação de contas;

n) Permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências, nos termos da legislação regente;

3.2. – Compete à FAU:

a) Receber e administrar os recursos repassados pela CONTRATANTE em conformidade com o previsto no Anexo I e mediante as Solicitações de Despesas expedidas pela UFJ;

b) Cumprir, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pela CONTRATANTE;

c) Manter conta bancária orçamentária para a movimentação dos recursos financeiros alocados para a execução deste objeto;

d) Incorporar, ao final do projeto, à conta de recursos próprios da CONTRATANTE, a parcela de ganhos econômicos decorrentes da execução do projeto;

e) Possibilitar à CONTRATANTE o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias, bem como o acesso à emissão de extratos;

f) Apresentar à CONTRATANTE relatórios semestrais financeiros e das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto;

g) Pagar aos participantes da execução do objeto deste instrumento, conforme estabelecido no plano de trabalho mediante solicitação da UFJ;

h) Realizar o pagamento das demais despesas necessárias à execução do objeto deste instrumento, relativas a material de consumo, diárias, passagens, combustível, serviços de terceiros ou quaisquer outras despesas de custeio, conforme previsto no Plano de Trabalho, e mediante solicitação da UFJ;

i) Efetuar a aquisição de materiais e contratação de serviços necessários à realização das atividades sob responsabilidade da UFJ, para a concreta realização do objeto deste instrumento, conforme previsto no Anexo I, observando para tanto os princípios da eficiência, moralidade, publicidade, economicidade e impessoalidade, bem como as normas e procedimentos do Decreto nº 8.241/14;

j) Realizar, de imediato, à UFJ, a posse e uso dos materiais de consumo e bens duráveis adquiridos para execução do objeto;

k) Responsabilizar pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência das despesas constantes no Plano de Trabalho;

l) Responsabilizar na eventual hipótese de vir a CONTRATANTE a ser demandada judicialmente, em relação ao pessoal contratado, a CONTRATADA a ressarcirá de qualquer despesa que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar em função de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;

m) Apresentar prestação de contas à UFJ, em até 60 dias após o término da vigência contratual, dos recursos recebidos, os quais deverão ser utilizados na forma do Anexo

n) Manter arquivados pelo prazo legal e apresentar, quando exigidos por quem de direito, os documentos relativos à gestão administrativa e financeira do objeto do presente instrumento;

o) Promover o repasse à Universidade Federal de Jataí, nos valores fixados no Plano de Trabalho, em observância ao art. 6º da Lei Nº. 8.958/94 e art. 24 da Resolução CONSUNI Nº 002/2021.

p) Manter-se devidamente registrada e credenciada junto aos órgãos competentes;

q) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

O prazo de vigência contratual é de 26 meses contados a partir da assinatura deste Contrato, podendo ser aditado ou prorrogado mediante interesse das partes através de Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor deste Contrato monta à importância total estimada de R$ 72.000,000 (setenta e dois mil reais), conforme detalhamento no Plano de Trabalho.

5.1. – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor descrito na clausula sexta, pela prestação dos serviços de gestão administrativa e financeira descritos na cláusula primeira.

5.2. – A CONTRATADA deverá incorporar à conta de recursos próprios da CONTRATANTE a parcela de ganhos econômicos decorrentes da execução do projeto.

5.3. – A CONTRATADA, quando for o caso, deverá, mensalmente, repassar à conta de recursos próprios da CONTRATANTE, a parcela relativa ao ressarcimento pela utilização dos bens da CONTRATANTE.

5.4. – Fica vedado à CONTRATANTE o pagamento de débitos contraídos pela CONTRATADA a qualquer título, especialmente em relação ao pessoal por esta contratado.

5.5. - A CONTRATADA deverá incorporar à conta de recursos próprios da CONTRATANTE, os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras.

CLÁUSULA SEXTA - DO RESSARCIMENTO - DOA

Será devido à FAU o montante correspondente a R$ 5.670,00 (cinco mil, seiscentos e setenta reais), para ressarcimento das Despesas Operacionais e Administrativas – DOA em conformidade com o item 5.1. da cláusula quinta, necessárias à gestão administrativa e financeira do Contrato, conforme previsto no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESERVA DE DIREITOS SOBRE INVENTOS, INOVAÇÕES, TECNOLOGIAS E NOVOS CONHECIMENTOS COMERCIALIZÁVEIS E DIREITOS AUTORAIS

Caso as atividades realizadas sob o presente instrumento ou por este previstas originem diretamente resultados materiais representados por inovações tecnológicas, novos conhecimentos aplicáveis a atividades econômicas produtivas que propiciem incremento de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou ainda criações intelectuais possíveis de proteger como propriedade de autor, as partes interessadas obrigam-se a reservar os direitos inerentes à propriedade, disposição e utilização desses bens ou resultados, para assegurar seu aproveitamento econômico e a apropriação dos benefícios de sua exploração econômica.

7.1. – A CONTRATANTE terá precedência na reivindicação da titularidade dos direitos sobre os bens e resultados reservados, conferindo-se à outra parte participação nos benefícios que decorrerem da utilização e da exploração econômica desses bens e resultados, a critério da CONTRATANTE.

7.2. – Ao autor ou autores da inovação, do novo conhecimento ou da criação sob reserva, será assegurada, nos termos da lei, participação financeira ou remuneração, em contrapartida ao fruto de seu trabalho.

7.3. – A forma de utilização, de apropriação e de exploração dos bens e resultados, bem como as condições de participação nos benefícios que daí se originarem, além da remuneração devida ao autor, serão objeto de instrumento contratual a ser celebrado entre as partes interessadas, que não poderão recusar-se a celebração desse contrato, sob pena de perda de direitos sobre a apropriação, a utilização e a exploração desses bens, ou, ainda, que esta participação ou direitos sejam atribuídos à parte faltosa por arbitramento e considerando apenas o aporte individual para a obtenção do resultado material a partilhar.

7.4. – Incumbe à CONTRATADA executora das atividades realizadas sob o presente instrumento ou nele previstas:

a) Assegurar o sigilo sobre os resultados alcançados, parciais e finais, até que esses tenham sido adequadamente avaliados e os direitos envolvidos devidamente reservados, sob as cautelas legais exigíveis;

b) Manter, periodicamente e com exatidão, informada a UFJ sobre o andamento das atividades em questão, assegurando à estas condições para avaliar a antever os resultados previsíveis e alcançados;

c) Informar a todos os envolvidos nas atividades realizadas sobre suas responsabilidades, obrigações e direitos, em decorrência dos termos da presente cláusula;

d) Assegurar, previamente, da anuência ou da observância estrita de todos os envolvidos nas atividades realizadas nos termos da presente cláusula;

e) Antecipar as providências cabíveis para assegurar a reserva dos direitos sobre bens e resultados alcançados em tempo hábil, para que prejuízo algum a esses direitos venha a ocorrer, acautelando-se para ser respeitada a precedência da UFJ na reivindicação da titularidade desses direitos, além da integridade dos termos da presente cláusula;

f) Colocar à disposição da UFJ toda a documentação e informação hábil e suficiente para possibilitar-lhe avaliar, dimensionar, bem como instruir toda e qualquer ação ou providência relacionada com direitos e interesses decorrentes da execução da presente cláusula.

 

7.5. – As solicitações de providências dirigidas à CONTRATANTE, pela parte interessada, ou comunicações a que esteja obrigada a fazer, devem ser processadas por meio de expedientes escritos e devidamente formalizados, assegurando- se de seu recebimento pelo órgão competente para o atendimento às solicitações ou às providências necessárias decorrentes da comunicação feita, sob pena de a ele ser atribuída a responsabilidade por qualquer prejuízo, dano ou lesão a direito, interesse ou faculdade que incumba individualmente ou em comum às partes envolvidas.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

São causas de rescisão deste Acordo de Cooperação Técnica as previstas na Lei nº 8.666/93 ou sua correspondente Lei nº 14.133/2021, e em especial o não cumprimento, pelas partes, de quaisquer das suas Cláusulas e condições, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros.

8.1. Fica estabelecido que poderá ocorrer a rescisão, a qualquer momento, sem ônus às partes, mediante manifestação expressa, a ser formalizada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das atividades realizadas até a data de rescisão, ficando a CONTRATANTE obrigada a pagar a prestações devidas pelo serviço prestado até a data da rescisão do Acordo.

8.2. O Acordo poderá ser resolvido ainda na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que caiba qualquer reparação às CONTRATADAS ou à CONTRATANTE, ficando as signatárias a salvo de multas, indenizações, retenções ou outros dispêndios.

CLÁUSULA NONA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros advindos dos projetos serão aplicados conforme planilha detalhada no plano de trabalho, sob pena de, na hipótese de arrecadação de receitas ou execução de despesas desvinculadas do objeto, apuração da devida responsabilidade de quem deu causa.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer cláusulas e/ou condições estabelecidas no presente instrumento ensejará a aplicação, pela CONTRATANTE, das sanções constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, ou seu correspondente artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, conforme a seguir:

a) Advertência;

b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo período de até 24 meses;

c) Multa de 10% do valor Contrato, pela não prestação dos serviços;

d) Multa de 0,3%, por dia de atraso na prestação do serviço ou parte deste, calculada sobre o respectivo valor;

e) Multa de 2% pela prestação dos serviços fora das especificações estabelecidas pela Contratante no presente instrumento, aplicada sobre o valor correspondente ao item ou parte do item a ser prestado;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

10.2. – As sanções de natureza pecuniária, sempre que possível, serão descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA;

10.3. – As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS NOTIFICAÇÕES

Todos os entendimentos relativos a este Acordo, bem como quaisquer adendos ou alterações, comunicações, solicitações, notificações ou avisos, somente terão valor quando endereçados por uma parte à outra através de documento escrito; caso sejam levados em mãos, devem ser entregues mediante recibo no qual seja identificada a correspondência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE

A publicação do extrato do presente Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial da União ficará a cargo da UFJ, a qual será providenciada no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93 ou seu correspondente nos artigos 89 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO

O presente contrato vincula-se ao termo de dispensa de licitação, conforme disposto no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 ou seu correspondente art. 75, inciso XV da Lei nº 14.133/2021 e demais elementos ou documentos integrantes do presente procedimento, que passam a fazer parte deste instrumento, independentemente de suas transcrições.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

As partes elegem o foro da Justiça Federal Subseção de Jataí, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas e quaisquer dúvidas e/ou divergências oriundas do presente Acordo.

E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

 

 

 

 

_____________________________________

Prof. Dr. Américo Nunes da Silveira Neto

Reitor

Universidade Federal de Jataí

 

 

__________________________________

Prof. Dr. Dyomar Toledo Lopes

Pró-Reitor de Administração e Finanças

 

 

______________________________________

Rafael Visibelli Justino

Diretor Executivo

Fundação de Apoio Universitário

 

 

___________________________________ 

Profa. Julia de Miranda Moraes

Coordenadora do Projeto

 

 

_____________________________________

Prof. Dr. Wagner Gouvêa dos Santos

Coordenadora do Instituto

 

 

_________________________________________

Adm. Dra. Josie Melissa Acelo Agricola

Setor de Relacionamento com Fundações de Apoio 

Universidade Federal de Jataí

 


 

 


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Documento assinado eletronicamente por JOSIE MELISSA ACELO AGRICOLA, ADMINISTRADOR, em 21/09/2023, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0192464 e o código CRC E6B6FFEA.




Referência: Processo nº 23854.004771/2023-25 SEI nº 0192464