Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

Despacho

DESPACHO

À Chefia de Gabinete,

O presente processo trata da solicitação de estabelecimento de contrato com a Fundação de Apoio Universitário - FAU, visando a gestão administrativa e financeira para apoio na implementação e no desenvolvimento das atividades previstas do projeto de extensão: “Centro de diagnóstico histopatológico (CEDHIPA)". O valor do referido contrato monta à importância estimada de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais) com recursos oriundos pela demanda, através da emissão de laudos anatomopatológicos de lesões bucais e médicas.

O processo está instruído com a solicitação de estabelecimento de contrato pela FAU, assinado pela Gerente de Projetos Crisley Faria Almeida(documento SEI 0162991); do cadastro do projeto de extensão no SIGAA/UFJ (documento SEI 0163005 ); de sua aprovação no Conselho Diretor da Unidade Acadêmica (documento SEI 0163008 ); do Plano de Trabalho específico para o serviço solicitado (documento SEI 0163002); da proposta da FAU para a gestão administrativa e financeira (documento SEI 0162997 ); dos documentos da Fundação, bem como da Minuta de Contrato (documento SEI 0163000).

Diante do que se apresenta e considerando que:

  1. o pedido inicial refere-se à contratação da Fundação para dar apoio de serviços de gestão administrativa e financeira para apoio na implementação e no desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de Extensão: “Centro de diagnóstico histopatológico (CEDHIPA)";

  2. a execução dos serviços solicitados constitui ação estritamente necessária à execução do projeto referido;

  3. os recursos para o desenvolvimento do projeto serão captados pela FAU e serão depositados em conta específica do projeto na Fundação;

 

Diante disto, sugerimos a contratação da Fundação de Apoio Universitário – UFU (FAU/UFU) para a execução dos serviços solicitados com base na justificativa a seguir:

 

JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Justifica-se a contratação da Fundação de Apoio Universitário – UFU (FAU/UFU) , com base na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, combinado com o inciso XV, do art. 75 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para dar apoio ao projeto de extensão “Centro de diagnóstico histopatológico (CEDHIPA)" uma vez que a referida Fundação:

1) encontra-se constituída nos termos da legislação brasileira;

2) é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Uberlândia;

3) foi instituída para, dentre outros objetivos, “celebrar contratos, por prazo determinado, com a UFJ, com o objetivo de apoiar e gerenciar projetos de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional, científico, artístico, cultural e tecnológico”;

4) encontra-se regularmente registrada e credenciada perante os Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia;

5) possui inquestionável competência administrativa e reputação ético-profissional, o que pode ser observado através do seu currículo tendo em vista a quantidade de projetos e a idoneidade e seriedade das empresas elencadas como FINEP, Instituições em níveis Federal, Estadual e Municipal, Nacionais e Internacionais, além de empresas do setor privado e terceiro setor, não sendo de conhecimento desta Instituição, até presente data, fato que a desabone;

6) apoia, de forma significativa, o desenvolvimento das atividades-fim da Universidade, prestando serviços com elevado grau de competência e excelência;

7) pode ser contratada com base no artigo 1º da Lei 8.958/94, alterada pela Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010 e regulamentada pelo Decreto 7.423 de 31 de dezembro de 2010, que permite às IFES a realização de convênios e contratos, nos termos do inciso XV do artigo 75 da Lei 14.133/21, por prazo determinado, “para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos”. Soma-se a isto, neste caso específico o artigo 3º parágrafo 1º da Lei 8.958/94 que rege: “As fundações de apoio, com a anuência expressa das instituições apoiadas, poderão captar e receber diretamente os recursos financeiros necessários à formação e à execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, sem ingresso na Conta Única do Tesouro Nacional”.

Diante do exposto, solicitamos o encaminhamento do presente processo à PROCURADORIA FEDERAL/UFG, atendendo o inciso II do artigo 53 da Lei 14.133/21, para análise e parecer sobre a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, por dispensa de licitação, alicerçado no inciso XV, do Art. 75, da Lei nº.14.133, de 01/04/2021, acompanhado do Art. 1º – Caput e do parágrafo 1º do Art. 3º, da Lei nº. 8.958, de 20/11/1994; para apoio ao Projeto de pesquisa intitulado “Centro de diagnóstico histopatológico (CEDHIPA)" neste caso em pauta para pagamentos, aquisições e contratações, acompanhamento do cronograma físico e financeiro do projeto, elaboração de prestação de contas e demais atividades inerentes ao projeto.

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por JOSIE MELISSA ACELO AGRICOLA, ADMINISTRADOR, em 22/06/2023, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por DYOMAR TOLEDO LOPES, Pró-Reitor Pro Tempore de Administração e Finanças, em 23/06/2023, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.004771/2023-25 SEI nº 0163022