Data de Envio:
  13/08/2024 09:26:41

De:
  UFJ/Não responda <naoresponda_sei@ufj.edu.br>

Para:
    massoiacy@ufg.br

Assunto:
  PROCESSO: 23854.004707/2023-44

Mensagem:
  Irregularidade no SICAF - Proc. 23854.004707/2023-44.

Senhores (as),

Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Instrução Normativa MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018, que determina que a cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao Sicaf para verificar a manutenção das condições de habilitação, venho alerta-lo (a) quanto à irregularidade no SICAF da empresa GOTHERM ENGENHARIA TERMICA LTDA identificada durante a liquidação da nota fiscal nº 2895, constante do processo 23854.004707/2023-44. 

Este comunicado visa dar ciência do fato detectado à unidade/órgão responsável pela gestão da execução do contrato para, caso julgue necessário, providenciar advertência ao fornecedor, como orienta os incisos de I a IV, do Art. 31, da IN MPDG nº 03/2018.

Apesar da irregularidade detectada, o pagamento ao fornecedor será realizado normalmente, com base no disposto no Inciso V, Art. 31, da referida IN. 


Atenciosamente, 

DCF/REJ
Setor de Liquidação
64 3606-8115 / 64 3606-8106 

Anexos:
    Declaracao_0318970_SICAF___GOTHERM_ENGENHARIA___13_08_2024.pdf