Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Autorização

À

Diretoria de Compras e Licitações - DCL/UFJ

 

Autorizamos, em atendimento ao Documento de Formalização de Demanda (0171687), os procedimentos de dispensa de Licitação e DECLARO, para o fim de previsão orçamentária e no exercício da função de gestor financeiro, nos termos do § 1º do art. 80 do Decreto-Lei 200/67; dos incisos I e II do art. 167 da CRFB/1988; nos termos do art. 75, inciso I da Lei 14.133/21; dos artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101 de 2000; possuir Dotação Orçamentária suficiente para a cobertura da despesa que se pretende realizar, conforme objeto, valor e rubricas orçamentárias:

 

OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, materiais de consumo, insumos para prestação da mão de obra à realização de serviços eventuais dos ares-condicionados do prédio do curso de Medicina na Universidade Federal de Jataí, conforme descrição constante no Termo de Referência. A solicitação do serviço inclui peças com exceção do Gás (Compressores, Placas Eletrônicas), a prestação do serviço será em 17 splits internas e 2 unidades externas (condensadora e chiller) e sistema de água (Bombas, chiller e fancoil modular).

VALOR ORÇADO

R$ 38.699,50

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12364501320RK0052 - FUNCIONAMENTO DE INSTITUICOES 

NATUREZA DE DESPESA

33.90.39-17 - MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

FONTE DE RECURSOS

1000000000

PTRES

204249

UGR

156678 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

CENTRO DE CUSTO

1104 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PI

M0000G0100N - CUSTEIO

 

 

Dyomar Toledo Lopes

Gestor Financeiro


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DYOMAR TOLEDO LOPES, Gestor Financeiro, em 21/08/2023, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.004707/2023-44 SEI nº 0181415