Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Despacho

Ao Senhor Procurador Federal - Universidade Federal de Jataí.

 

 

Submetendo a presente decisão à Autoridade Superior, estamos enviando os autos para que a Douta Procuradoria Federal realize análise e parecer jurídicos do Recurso Administrativo 0220909, ora impetrado, Parecer DLOG (Setor Demandante) 0220913 e o Parecer desta pregoeira 0220917.

 

A Empresa GERMANO PNEUS LTDA - CNPJ 48.926.883/0001-91, apresentou Recurso Administrativo 0220909, em 22/11/23, alegando indícios de inexigibilidade da proposta da empresa - FÊNIX DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA, CNPJ 42.188.998/0001-40, para o item (21) 0216333. Anexo aos autos estão a transcrição do recurso 0220909, NF pedido do item 21 0220949,  parecer do setor demandante 0220913 e o Parecer - Decisão desta Pregoeira 0220917.

A empresa - FENIX DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA, CNPJ 42.188.998/0001-40, não foi enviou dentro do prazo a contrarrazão pelo sistema COMPRASGOV.

Baseado nos documentos que fazem parte deste processo encaminho também Parecer 0220917 com a decisão desta pregoeira para análise e parecer jurídico.

Segue o presente processo a esta Douta Procuradoria Federal para apreciação.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por SILVIANY DA SILVA COUTINHO GUIMARAES, Coordenadora de Licitações, em 07/12/2023, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0220950 e o código CRC C1ECFE3F.




Referência: Processo nº 23854.003352/2023-76 SEI nº 0220950