UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
Despacho
A
PRPI
Tendo em vista que o processo e seu devido empenho se tratam de prestação de serviços, não é de responsabilidade da DLOG/DMP-UFJ, os trâmites de contato com o prestador do serviço.
Por tanto, enviamos o processo para o demandante para os seguintes passos:
1º - Envio de E-mail com o empenho para o prestador dos serviços;
2º - Ajuste sobre o cronograma de execução do serviço;
3º - Recebimento da Nota Fiscal do prestador;
4º - Conferência e ateste do serviço prestado;
5º - Inserção da nota fiscal e seu devido ateste no processo;
6º - Envio do processo para o DCF, solicitando o pagamento do prestador.
Atenciosamente,
Wendell Pereira
DLOG/UFJ
Documento assinado eletronicamente por WENDELL PEREIRA DA SILVA, Diretor, em 28/08/2023, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0184171 e o código CRC 2C7C896A. |
Referência: Processo nº 23854.004844/2023-89 | SEI nº 0184171 |