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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Despacho

À Diretoria de Administração de Contratos – DAC/PROAD/UFJ

Assunto: Notificação Extrajudicial de Cobrança – Contrato nº 112/2023

 

Trata-se de Notificação Extrajudicial de Cobrança apresentada pela empresa FRAC Gestão e Serviços Ltda. (doc. SEI 0599926), contratada no âmbito do Contrato nº 112/2023, por meio da qual requer a quitação da Nota Fiscal nº 6391/U, o pagamento de eventual atualização financeira e juros incidentes, manifestação formal da Administração acerca da regularização do débito e a juntada da notificação aos autos do processo administrativo correspondente.

Em atendimento ao Despacho da Diretoria de Administração de Contratos – DAC (doc. SEI nº 0599940), verifica-se que a despesa referente à Nota Fiscal nº 6391/U foi realizada no Processo nº 23854.003956/2026-65, tendo sido efetuado o pagamento por meio da Ordem Bancária nº 2026OB000777 (doc. SEI nº 0602454). Dessa forma, resta atendido o pedido de quitação da Nota Fiscal nº 6391/U, encontrando-se atendida a obrigação principal objeto da notificação.

No que se refere ao pleito de atualização financeira e juros moratórios, observa-se que a mera apresentação da notificação não constitui elemento suficiente para o reconhecimento automático de eventual crédito em favor da contratada. A análise da matéria depende da verificação dos pressupostos contratuais e legais aplicáveis, bem como da apuração dos valores eventualmente devidos, observando-se os critérios estabelecidos no instrumento contratual e na legislação vigente. Assim, caso haja interesse na percepção de atualização financeira ou encargos decorrentes do pagamento realizado, a contratada deverá formular requerimento administrativo específico, instruído com os elementos necessários à análise do pedido, oportunidade em que a matéria poderá ser submetida à apreciação das unidades técnicas competentes.

Em relação às alegações constantes da notificação acerca de eventuais reflexos administrativos, financeiros ou operacionais decorrentes do atraso do pagamento, registra-se que as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e demais encargos relacionados à execução contratual decorrem diretamente da relação jurídica mantida entre a contratada e seus empregados ou terceiros, permanecendo sob sua responsabilidade, nos termos da legislação e das cláusulas contratuais aplicáveis.

Nesse sentido, eventual atraso no pagamento de fatura contratual não possui o efeito de afastar ou transferir à Administração as responsabilidades inerentes à execução do contrato, nem prejudica a apuração de eventuais descumprimentos contratuais que venham a ser identificados pela fiscalização, os quais deverão ser analisados em seus respectivos processos administrativos, observados o contraditório e a ampla defesa.

 

Atenciosamente,

Prof. Dr. Marcos Wagner de S. Ribeiro

Pró-Reitor de Administração e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Pró-Reitor de Administração e Finanças, em 25/06/2026, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002262/2023-68

SEI nº 0602369