UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Despacho
À PROAD
Senhor Pró-Reitor,
Foi encaminhado pela empresa Frac Gestão e Serviços LTDA (contratada) a notificação extrajudicial de cobrança (0599926), no documento a empresa discorre que a NF nº 6391 foi emitida em 15/05/2026 e até o presente momento não houve a realização de pagamento por parte da Universidade Federal de Jataí (contratante), tendo o seu prazo de vencimento ocorrido no dia 15/06/2026.
Ao final, a empresa requer:
a) a imediata quitação da nota fiscal;
b) o pagamento integral do valor devido, acrescido da atualização financeira prevista contratualmente e dos juros de mora incidentes;
c) a manifestação forma da administração acerca da previsão para regularização do débito;
d) a juntada da presente notificação aos autos do processo administrativo relacionado ao contrato administrativo, para fins de registro da mora administrativa.
Sobre os pedidos, passamos a discorrer.
1) Do vencimento da NF nº 6391/U e suas consequências:
A nota fiscal em comento foi emitida pela empresa no dia 15/05/2026 e atestada pelo gestor do contrato também no dia 15/05/2026. Conforme determinado no item "1. Do pagamento, sub item 1.3"(pág. 17/28 do TR), temos que "o pagamento será efetuado pela contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura".
Desse modo, com base nas informações apresentadas é possível verificar que o prazo de 30 (trinta) dias encerrou em 15/06/2026, por consequência, o valor deverá ser corrigido conforme determinado no termo de referência.
2) Do atraso salarial e a responsabilidade:
Apesar das alegações da empresa sobre o atraso de pagamento por parte da Universidade, é importante destacar que a empresa contratada é costumaz em atrasar o pagamento salarial dos terceirizados. Até o presente mês de 2026 (janeiro a maio/2026) a empresa atrasou todos os pagamento salariais, sendo aberto processos de apuração de penalização para seus descumprimentos contratuais.
A empresa tenta se esquivar de suas obrigações alegando que "a notificação possui também a finalidade de registrar formalmente que eventual impacto financeiro, operacional ou administrativo decorrente da ausência dos pagamentos contratuais não poderá ser atribuído à contratada quando originado exclusivamente da mora da administração", contudo, tal alegação não deve prosperar. A empresa ao participar de uma licitação, principalmente aquelas com dedicação exclusiva de mão de obra, deve ter ciência que as obrigações trabalhistas são de sua competência, e, não podem vincular o cumprimento dessa obrigação com o pagamento dos serviços por parte da contratante.
Por fim, é importante destacar que a empresa possui dentro do contrato e na legislação diversas opções de buscar seus direitos em relação à contratante, mas em nenhuma delas é possível que ela tente transferir suas obrigações para os outros participantes.
3) Pedidos:
Por todo exposto, por estarmos diante de notificação que trata de tema relacionado ao prazo de pagamento e de assuntos diversos a esta gestão, encaminho o presente documento para manifestação da autoridade superior.
Respeitosamente,
Guilherme Azevedo Oliveira
Gestor do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Gestor(a) de Contrato, em 19/06/2026, às 08:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0599940 e o código CRC A63EF0FF. |
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Referência: Processo nº 23854.002262/2023-68 |
SEI nº 0599940 |