Data de Envio:
08/05/2026 09:12:43
De:
UFJ/Não Responda / Coordenação de Contratos e Serviços <naoresponda@mensagens.ufj.edu.br>
Para:
comercial01@fracservicos.com.br
compras@fracservicos.com.br
dp01@fracservicos.com.br
faturamento@fracservicos.com.br
financeiro@fracservicos.com.br
dac@ufj.edu.br
Assunto:
Informe de não prorrogação - Contrato nº 112/2023
Mensagem:
OFÍCIO Nº 68/2026/DAC/UFJ
Processo nº 23854.002262/2023-68
Sr(a).
Adriano de Andrade Silva
FRAC LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVACAO PREDIAL LTDA
Rua Sizina Azevedo Schrepel, nº 351, Jardim Piratininga
18016-150, Sorocaba/SP
Assunto: Informe de não prorrogação - Contrato nº 112/2023
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.002262/2023-68.
Sr(a). Representante,
Comunicamos, por meio deste, que a Administração, no exercício do direito que lhe cabe, opta por não prorrogar o Contrato nº 112/2023 (0182655). Esta decisão está fundamentada na manifestação da Fiscalização Administrativa do Contrato, doc. SEI nº 0545802, no Despacho da Pró-Reitoria de Administração e Finanças (0582539) e, ainda, nas reiteradas falhas na prestação dos serviços ao longo de toda a execução contratual. Assim sendo, o Contrato nº 112/2023 deverá permanecer em vigor, com a devida prestação dos serviços, até seu encerramento definitivo em 24/08/2026.
Isso posto, solicitamos à empresa manifestação de ciência no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento desta notificação, que deverá ser enviada para o e-mail dac@ufj.edu.br, e aproveitamos o ensejo para informar que o processo administrativo seguirá os trâmites internos para o encerramento contratual em momento oportuno.
INFORMATIVO: Os e-mails destinados à DAC devem ser enviados para: dac@ufj.edu.br, uma vez que o UFJ/Não responda: naoresponda_sei@ufj.edu.br é automático e somente para envio de correspondências, por isso, não recebe retorno.
Atenciosamente,
Leruama Pena Leal
Diretora de Administração de Contratos
DAC/PROAD/UFJ
Anexos:
OFICIO_0584129.html
Despacho_0582539.html