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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Despacho

À Pró-Reitoria de Administração e Finanças - PROAD/UFJ

 

Sr. Pró-Reitor, para fins de registro processual, apresentamos as seguintes considerações:

 

O presente processo tem por objeto a contratação de serviços de Tradução e Interpretação de Língua Brasileira de Sinais - Libras, com dedicação exclusiva de mão de obra, para os campi Jatobá e Riachuelo da Universidade Federal de Jataí, a serem prestados nas condições estabelecidas no Edital e Termo de Referência (0171635).

Atualmente, o Contrato nº 112/2023 (0182655) encontra-se vigente no período de 25/08/2025 até 24/08/2026, conforme Termo Aditivo nº 02/2025 (0460372).

Em 19/02/2026, por meio do despacho nº 0544781, foi informado à equipe da SDI/UFJ a situação que impedia a empresa FRAC GESTAO E SERVICOS LTDA, detentora do Contrato n° 112/2023 (0182655), de licitar em Órgãos do Governo Federal, circustância que inviabilizava eventual prorrogação contratual.  Na ocasião, orientou-se a adoção de providências para planejamento de nova contratação ou para identificação de novo modelo de contratação.

A SDI manifestou ciência quanto à impossibilidade de renovação ou dilação de vigência do Contrato n° 112/2023, através do Despacho nº 0545802. Na oportunidade, a Fiscal Administrativa informou que "já estão em andamento as providências administrativas necessárias para a realização de nova contratação, por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação direta de Tradutores/Intérpretes de Libras, nos termos da legislação vigente".

Conforme verificado na Declaração SICAF nº 0580635, na data de 30/04/2026 a empresa encontra-se impedida de licitar apenas no âmbito do INSTITUTO FEDERAL GOIANO, UASG 158124. A referida Declaração SICAevidência a existência de aproximadamente 60 ocorrências registradas por diferentes Órgãos, relacionadas, em sua maioria, a atrasos reiterados no pagamento de salários, descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, ausência de garantia contratual, não fornecimento de uniformes, não reposição de postos de trabalho, entre outras falhas e inexecuções contratuais.

 

Adicionalmente, destacam-se as seguintes ocorrências no âmbito da UFJ:

 

1. Dificuldades recorrentes de comunicação entre as equipes da Administração e a CONTRATADA;

2. Descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da empresa, evidenciado pelos processos de apuração já instaurados nesta Adminstração, a saber:

2.1. Processo SEI nº 23854.002498/2025-66, referente à apuração de atrasos recorrentes no pagamento de salários e vale-alimentação, bem como atraso na entrega de comprovantes de regulariade, inviabilizando a fiscalização da Administração;

2.2. Processo SEI nº 23854.005740/2025-53, referente à apuração de atrasos recorrentes no pagamento de salários e vale-alimentação, bem como das multas por atraso salarial, e ainda, sobre o atraso na entrega de comprovantes de regulariade, inviabilizando a fiscalização da Administração;

2.3.  Processo SEI nº 23854.006690/2024-41, referente à não apresentação de endosso da garantia contratual após alteração de valor e vigência;

2.4. Processo SEI nº 23854.000821/2026-48, referente à apuração de atrasos recorrentes no pagamento de salários;

2.5. Processo SEI nº 23854.001015/2026-97, referente à apuração de pendências nos depósitos de FGTS.

3. Morosidade na apresentação da documentação necessária, devidamente instruída e assinada, para viabilizar as atividades de fiscalização, impactando diretamente o recebimento provisório e definitivo dos serviços e ocasionando atrasos na tramitação dos pagamentos mensais devidos à contratada. Reiteradamente, a empresa não comprova a regularidade do cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, encaminhando documentação incompleta e fora do prazo legal.

3.1. No que se refere aos depósitos de FGTS, identificaram-se guias em atraso referentes ao período de setembro/2023 a junho/2024. Esta Administração adotou medidas para regularização da situação junto à empresa; contudo, a contratada não se manifestou nem regularizou os débitos, permanecendo inerte aos ofícios encaminhados sobre o tema.

 

As situações relatadas evidenciam graves falhas operacionais da contratada no cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, compromentando a adequada prestação dos serviços e expondo a UFJ a riscos de responsabilização subsidiária.

Diante do cenário exposto, e das demais situações relacionadas a presente contratação, encaminha-se o presente processo a essa Pró-Reitoria, para ciência e manifestação quanto à intenção de não prorrogação da vigência contratual. Posteriormente, solicita-se a devolução dos autos à DAC, para adoção das providências cabíveis, inclusive quanto à notificação da empresa contratada, nos termos da legislação vigente.

 

Respeitosamente,

 


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Referência: Processo nº 23854.002262/2023-68

SEI nº 0582008