Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Autorização

AUTORIZAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS

 

Em atendimento ao Despacho DAC (0580649), AUTORIZO a minuta de Apostilamento (0580640) referente ao Contrato nº 112/2023, firmado com a empresa FRAC LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVACAO PREDIAL LTDA, com base nos docs. SEI Nºs 055657905565800556584 e 0556631, requerimento de reajuste pela contratada, Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, resultado da correção pelo IPCA (IBGE) e planilha de repactuação, respectivamente.

Além disso, DECLARO para o fim de previsão orçamentária e no exercício da função de ordenador de despesas, nos termos do § 1º do art. 80 do Decreto-Lei 200/67 (Ordenador de despesas é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda) e nos termos do art. 40, da Lei 14.133/21 (O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual) possuir Dotação Orçamentária suficiente para a cobertura da despesa que se pretende realizar, conforme rubricas orçamentárias:

 

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5113 20RK - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior
NATUREZA DE DESPESA 33.90.37-01 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
FONTE DE RECURSOS 1000000000
PTRES 231327
UGR 156802 - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
CENTRO DE CUSTO 15.06 - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
PI M4002Q23PJR

 

 


Márcio Antônio Fernandes Carneiro
Ordenador de Despesas Substituto

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCIO ANTONIO FERNANDES CARNEIRO, Ordenador de Despesas Substituto, em 30/04/2026, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002262/2023-68 SEI nº 0580760