UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Autorização
AUTORIZAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS
Em atendimento ao Despacho DAC (0580649), AUTORIZO a minuta de Apostilamento (0580640) referente ao Contrato nº 112/2023, firmado com a empresa FRAC LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVACAO PREDIAL LTDA, com base nos docs. SEI Nºs 0556579, 0556580, 0556584 e 0556631, requerimento de reajuste pela contratada, Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, resultado da correção pelo IPCA (IBGE) e planilha de repactuação, respectivamente.
Além disso, DECLARO para o fim de previsão orçamentária e no exercício da função de ordenador de despesas, nos termos do § 1º do art. 80 do Decreto-Lei 200/67 (Ordenador de despesas é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda) e nos termos do art. 40, da Lei 14.133/21 (O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual) possuir Dotação Orçamentária suficiente para a cobertura da despesa que se pretende realizar, conforme rubricas orçamentárias:
| AÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 5113 20RK - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior |
| NATUREZA DE DESPESA | 33.90.37-01 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional |
| FONTE DE RECURSOS | 1000000000 |
| PTRES | 231327 |
| UGR | 156802 - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis |
| CENTRO DE CUSTO | 15.06 - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis |
| PI | M4002Q23PJR |
Márcio Antônio Fernandes Carneiro
Ordenador de Despesas Substituto
| | Documento assinado eletronicamente por MARCIO ANTONIO FERNANDES CARNEIRO, Ordenador de Despesas Substituto, em 30/04/2026, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0580760 e o código CRC 4E9DA10A. |
| Referência: Processo nº 23854.002262/2023-68 | SEI nº 0580760 |