UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Despacho
À
Procuradoria Geral Federal - PGF/UFJ
Considerando o despacho nº 00565649, que trata de consulta originada de demanda da Diretoria de Administração de Contratos (DAC/PROAD), inicialmente autuada em processo apartado, mas cuja tramitação foi orientada para ocorrer nos autos principais, nos termos da Cota nº 00003/2026/SEC/ELIC/PGF/AGU, submete-se a presente consulta.
A questão refere-se ao critério de cálculo de glosa contratual. Em medição realizada no mês de janeiro/2026, houve desconto de valores relativos a postos de trabalho cujos colaboradores estavam em férias, situação inicialmente ajustada entre fiscalização e empresa. Posteriormente, a contratada apresentou manifestação defendendo que o cálculo da glosa deve considerar apenas dias úteis, e não o divisor de 30 dias corridos, prática atualmente adotada pela UFJ com base na CLT.
Ressalta-se que os instrumentos do contrato (Edital, TR, ETP e IMR) são omissos quanto ao critério de cálculo da glosa, o que ensejou a controvérsia.
Diante disso, visando à segurança jurídica e à adequada proteção ao erário, submetem-se os seguintes quesitos:
a) O Parecer nº 00022/2021/PFE-DNIT possui efeito vinculante para outros órgãos da Administração Pública?
b) Na ausência de previsão nos instrumentos contratuais e de regulação interna da UFJ, qual o critério mais adequado para apuração da glosa: o divisor de 30 (trinta) dias corridos ou a quantidade de dias úteis de efetiva prestação do serviço?
Sendo assim, solicita-se o encaminhamento dos autos à Procuradoria Federal para manifestação jurídica.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Marcos Wagner de S. Ribeiro
Pró-Reitor de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Pró-Reitor de Administração e Finanças, em 30/03/2026, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.002262/2023-68 |
SEI nº 0566058 |