UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Minuta
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 112/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA FRAC LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVACAO PREDIAL LTDA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a FRAC LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVACAO PREDIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.528.510/0001-90, sediada na Rua Sizina Azevedo Schrepel, nº 351, Jardim Piratininga, CEP: 18016-150 em Sorocaba/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Adriano de Andrade Silva, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.002262/2023-68 e em observância às disposições da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 112/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é REPACTUAR os valores do Contrato nº 112/2023, em razão do reajuste da folha de salários, com base na Convenção Coletiva do Trabalho 2025/2026, cuja data-base é 01/01/2025 e registro MTE em 21/01/2025;
1.2 REAJUSTAR os custos dos insumos com base na variação de 4,498250% do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, abrangendo o período de 08/2023 a 07/2024.
1.2.1 Objeto da contratação:
Tabela I: conforme Termo Aditivo nº 01/2024, doc. SEI Nº 0303166.
Grupo |
Item |
Descrição |
Catser |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total Anual |
1
|
1 |
Intérprete/Tradutor de Libras |
12637
|
Posto de serviço/mês |
8 |
R$ 7.530,7151 |
R$ 727.000,12 |
|
Incidência de adicional noturno |
Mensal |
1 |
337,6229 |
|||
|
Tabela II: repactuação CCT 2025, conforme solicitação da contratada, docs. SEI Nºs 0406387, 0406388 e 0406389.
Grupo |
Item |
Descrição |
Catser |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total Anual |
1
|
1 |
Intérprete/Tradutor de Libras |
12637
|
Posto de serviço/mês |
8 |
R$ 8.130,21 |
R$ 784.280,48 |
|
Incidência de adicional noturno |
Mensal |
1 |
R$ 315,00 |
|||
|
1.3 O valor da contratação passará a ser de R$ 784.280,48 (setecentos e oitenta e quatro mil duzentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 26453/156678
Fonte de Recursos: 1000000000
Programa de Trabalho: 231318
Elemento de Despesa: 339037
Plano Interno: M0000G0100N
3. CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
3.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo de apostilamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012..
E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.
AVISO
- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;
- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;
- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.
| Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Gestor de Contrato, em 16/04/2025, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0419065 e o código CRC AD26400E. |
Referência: Processo nº 23854.002262/2023-68 | SEI nº 0419065 |