Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

Ao Pró-Reitor de Administração e Finanças

Sr. Marcos Wagner de Souza Ribeiro

 

Informamos que foi necessária a correção ao Despacho 0290031, visto que, na Planilha memória de cálculo do contrato (0290025) não foram incluidos os custos de incidência de adicional noturno sobre o posto de trabalho ao qual se propos a aditivação.

Diante do exposto, encaminhamos novamente o presente processo para as providências cabíveis quanto a prorrogação do Contrato n° 112/2023 para o período de 24/08/2024 a 24/08/2025, redução de carga horária dos intérpretes e acréscimo de 1 (um) posto, firmado com a FRAC LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVACAO PREDIAL LTDA, referente ao processo 23854.002262/2023-68.

Trata-se dos Serviços de Tradução e Interpretação de Língua Brasileira de Sinais - Libras, com dedicação exclusiva de mão de obra, para os campi Jatobá e Riachuelo para atendimento às necessidades da Universidade Federal de Jataí.

O fiscal do contrato manifestou favorável a prorrogação, através do doc. SEI nº 0289993.

A gestora manifestou favorável a prorrogação, através do doc. SEI nº 0289995.

O valor da contratação, com ACRÉSCIMO, passa a ser de R$ 727.000,12 (setecentos e vinte e sete mil reais e doze centavos) anuais, conforme planilha de memória de cálculo, doc. SEI nº 0302775 e 0302776.

Os relatórios de controle de execução do contrato são feitos mensalmente e encaminhados com as notas fiscais para liquidação, em processo apartado, não havendo nenhuma irregularidade.

Por tratar-se de correção de minuta já aprovada pela procuradoria juridica (0298044) e pela Reitoria UFJ (0298385), solicitamos manifestação deste Pró-Reitor quanto a disponibilidade orçamentária conforme valor atualizado (0302822), e encaminhamento dos autos ao Gabinete da Reitoria para análise e parecer, e posteriormente, encaminhamento do processo à DGCS para ações ulteriores.

 

Atenciosamente,

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 08/07/2024, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0302823 e o código CRC 676394DC.




Referência: Processo nº 23854.002262/2023-68

SEI nº 0302823