UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Minuta
TERMO ADITIVO Nº 01/2024 AO CONTRATO Nº 112/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA FRAC LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVACAO PREDIAL LTDA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a FRAC LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVACAO PREDIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.528.510/0001-90, sediada na Rua Sizina Azevedo Schepel, nº 351, Jardim Piratininga, CEP: 18016-150 em Sorocaba/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Adriano de Andrade Silva, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.002262/2023-68 e em observância às disposições da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 112/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 112/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 24/08/2024 a 24/08/2025 de Serviços de Tradução e Interpretação de Língua Brasileira de Sinais - Libras, com dedicação exclusiva de mão de obra, para os campi Jatobá e Riachuelo para atendimento às necessidades da Universidade Federal de Jataí;
1.2 REDUZIR, conforme Lei Federal nº 14.704/23, que altera a Lei nº 12.319/10, e entrou em vigor em 25 de outubro de 2023, a carga horária dos intérpretes de Libras para 30 horas semanais;
1.3 ACRESCER 1 posto de serviço/mês, totalizando 8 (oito) intérpretes/tradutores de Libras.
Tabela conforme Termo de Apostilamento nº 01/24, doc. SEI nº 0289081
Grupo |
Item |
Descrição |
Catser |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total Anual |
1
|
1 |
Intérprete/Tradutor de Libras |
12637
|
Posto de serviço/mês |
7 |
R$ 7.530,72 |
R$ 636.125,11 |
|
Incidência de adicional noturno |
Mensal |
1 |
R$ 295,42 |
|||
|
Tabela com acréscimo de 1 (um) posto, conforme Planilha de memória de cálculo, doc. SEI nº 0290025
Grupo |
Item |
Descrição |
Catser |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total Anual |
1
|
1 |
Intérprete/Tradutor de Libras |
12637
|
Posto de serviço/mês |
8 |
R$ 7.530,72 |
R$ 726.493,69 |
|
Incidência de adicional noturno |
Mensal |
1 |
R$ 295,42 |
|||
|
1.4 O valor da contratação passará, com ACRÉSCIMO, a ser de R$ 726.493,69 (setecentos e vinte e seis mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos) anuais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 26453/156678
Fonte de Recursos: 1000000000
Programa de Trabalho: 231318
Elemento de Despesa: 339037
Plano Interno: M0000G0100N
3. CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
3.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.
AVISO
- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;
- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;
- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.
Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 29/05/2024, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0290026 e o código CRC 6E25D35E. |
Referência: Processo nº 23854.002262/2023-68 | SEI nº 0290026 |