UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Manifestação
NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE
O Contrato nº 112/2023 expira no dia 24/08/2024 e não existiu nenhuma interrupção durante o período de sua prestação do serviço e tem sua renovação feita antes deste vencimento, evitando que a prorrogação seja feita após o prazo expirado, assim, a Minuta do Termo Aditivo a ser analisada consta a nova vigência explicitada no Objeto da Contratação, e como existe a realização dos serviços com a devida cobertura contratual, a celebração do aditivo será feita dentro do prazo de vigência atual.
Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Gestor de Contrato, em 29/05/2024, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0289958 e o código CRC 51A5EB74. |
Referência: Processo nº 23854.002262/2023-68 | SEI nº 0289958 |