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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Minuta

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2024 AO CONTRATO Nº 112/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA FRAC LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVACAO PREDIAL LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a FRAC LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVACAO PREDIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.528.510/0001-90, sediada na Rua Sizina Azevedo Schepel, nº 351, Jardim Piratininga, CEP: 18016-150 em Sorocaba/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Adriano de Andrade Silva, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.002262/2023-68 e em observância às disposições da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 112/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1 O objeto do presente instrumento é ​​​REPACTUAR os valores do Contrato nº 112/2023, em razão do reajuste da folha de salários, com base na Convenção Coletiva do Trabalho 2023/2023, cuja data-base é 01/01/2023 e registro MTE em 10/01/2023; 

1.2 ​​​REPACTUAR os valores do contrato, em razão do reajuste da folha de salários, com base na Convenção Coletiva do Trabalho 2024/2024, cuja a data-base é 01/01/2024 e registros MTE em 18/12/2023 e 03/01/2024;

1.3 ​​​REPACTUAR os valores do contrato, em razão da incidência de adicional noturno.

 

1.2 Objeto da contratação:

Em 24/08/2023, data de assinatura do contrato, doc. SEI nº 0182655

 

Grupo

Item

Descrição

Catser

Unidade de Medida

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total Anual

1

1

Intérprete/Tradutor de Libras

12637

Posto de serviço/mês

7

R$ 6.666,41

R$559.979,00

 

Planilha de Repactuação 2023, conforme doc. SEI nº 0288819

 

Grupo

Item

Descrição

Catser

Unidade de Medida

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total Anual

 

 

1

 

1

Intérprete/Tradutor de Libras

 

12637

 

Posto de serviço/mês

7

R$ 6.927,01

R$ 585.129,51

 

Incidência de adicional noturno 

Mensal

1

R$ 271,75

 

 

 

Planilha de Repactuação 2024, conforme doc. SEI nº 0288820

 

Grupo

Item

Descrição

Catser

Unidade de Medida

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total Anual

 

 

1

 

1

Intérprete/Tradutor de Libras

 

12637

 

Posto de serviço/mês

7

R$ 7.530,72

R$ 636.125,11

 

Incidência de adicional noturno

Mensal

1

R$ 295,42

 

 

  

1.4 O valor da contratação passará a ser de R$ 636.125,11 (seiscentos e trinta e seis mil cento e vinte e cinco reais e onze centavos) anuais. 

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1 As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

Gestão/Unidade: 26453/156678

Fonte de Recursos: 1000000000

Programa de Trabalho: 231318

Elemento de Despesa: 339037

Plano Interno: M0000G0100N

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO

 

3.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

 

4.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012..


E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

AVISO  

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 27/05/2024, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0288865 e o código CRC 72081E2E.




Referência: Processo nº 23854.002262/2023-68 SEI nº 0288865