UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Autorização
Diante do exposto no Despacho Repactuação (0193504), entendo ser devida a repactuação pleiteada pela contratada FRAC LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL EIRELI. DECLARO para o fim de previsão orçamentária e no exercício da função de gestor financeiro, nos termos do § 1º do art. 80 do Decreto-Lei 200/67; dos incisos I e II do art. 167 da CRFB/1988; nos termos do art. 75, inciso I da Lei 14.133/21; dos artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101 de 2000; possuir Dotação Orçamentária suficiente para a cobertura da despesa que se pretende realizar, conforme objeto, valor e rubricas orçamentárias:
PROGRAMA |
5013 20RK Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior |
ESFERA |
1 - FISCAL |
PTRES |
170646 |
FONTE |
1000000000 |
NDD |
339037 - 01 (APOIO ADMINISTRATIVO) |
CENTRO DE CUSTOS |
110410 - COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃO - JATAI |
PI |
M0000G0100N |
UGR |
156807 COORDENACAO DE GRADUACAO UFJ |
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por DYOMAR TOLEDO LOPES, Pró-Reitor Pro Tempore de Administração e Finanças, em 27/09/2023, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0194705 e o código CRC 322DB7B3. |
Referência: Processo nº 23854.002262/2023-68 | SEI nº 0194705 |