Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Autorização

Diante do exposto no Despacho Repactuação (0193504), entendo ser devida a repactuação pleiteada pela contratada FRAC LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL EIRELI.  DECLARO para o fim de previsão orçamentária e no exercício da função de gestor financeiro, nos termos do § 1º do art. 80 do Decreto-Lei 200/67; dos incisos I e II do art. 167 da CRFB/1988; nos termos do art. 75, inciso I da Lei 14.133/21; dos artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101 de 2000; possuir Dotação Orçamentária suficiente para a cobertura da despesa que se pretende realizar, conforme objeto, valor e rubricas orçamentárias:

PROGRAMA

5013 20RK Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior

ESFERA

1 - FISCAL

PTRES

170646

FONTE

1000000000

NDD

339037 - 01 (APOIO ADMINISTRATIVO)

CENTRO DE CUSTOS

110410 - COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃO - JATAI

PI

M0000G0100N

UGR

156807 COORDENACAO DE GRADUACAO UFJ

 

Atenciosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DYOMAR TOLEDO LOPES, Pró-Reitor Pro Tempore de Administração e Finanças, em 27/09/2023, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002262/2023-68 SEI nº 0194705