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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

Senhor Pró-Reitor,

 

Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis à Repactuação do Contrato n° 112/2023, nos moldes do art. 57, da IN n°5, de 2017, com a FRAC LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL EIRELI, referente ao processo SEI 23854.002262/2023-68.

 

"Art. 57. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação."

 

A empresa solicitou a repactuação, no dia 18/09/2023, por meio do ofício anexado no documento SEI n° 0193454, acompanhado da demonstração analítica da alteração de custos com apresentação de planilha de custos e formação de preços, anexado, no documento 0193463.

O valor anual do contrato passará para R$ 561.782,48.

A empresa está iniciando os serviços deste novo contrato e faz jus ao reequilíbrio financeiro, por força de falta de previsão de incidência de adicional noturno no dimensionamento da contratação, ainda que posteriormente ao término do contrato, pois fizera a solicitação ainda em setembro, não cabendo aplicação do art. 57, §7°, da IN 05/2017, segundo o qual:

 

"§ 7º As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato."

 

Portanto, verifica-se a tempestividade do pedido de repactuação, sendo contemporânea a vigência do contrato, não podendo falar-se em preclusão lógica.

Diante do exposto, solicitamos manifestação e autorização do Pró-Reitor de Administração e Finanças quanto a disponibilidade orçamentária. Posteriormente, o encaminhamento dos autos ao Gabinete da Reitoria para análise, parecer, acerca da preclusão e aprovação da minuta do Termo de Apostilamento.

 


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Documento assinado eletronicamente por CAIO FLORIANO ZANIRATO, Coordenador, em 25/09/2023, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002262/2023-68 SEI nº 0193504