Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

Despacho

À

Pró Reitoria de Administração e Finanças - PROAD/UFJ

 

Senhor Pró Reitor,

 

Informamos que a contabilização patrimonial e orçamentária referente ao documento hábil 2023NP000429 contida na Nota de Lançamento de Sistema 2023NS002741 (0178354), está em consonância com as normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e com o Manual Técnico de Orçamento, como segue:

a) As contas contábeis de VPD (33231.09.00 - LOCACAO E ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL) e do Passivo (21311.04.00 - CONTAS A PAGAR CREDORES NACIONAIS) estão devidamente classificadas;

b) A Nota de empenho 2023NE000293 (0170139), ND 33.90.40-06, emitida em 07/07/2023, PTRES 170646, FONTE 1000000000, (PROT.:1104 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ), é correlata em favor da empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ: 07.797.967/0001-95;

c) A Nota fiscal 10580 (0173513), emitida em 27/07/2023, no valor R$ 10.253,64, emitida pela empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ: 07.797.967/0001-95, devidamente atestada em 27/07/2023 (0173522), referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura e treinamento de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela administração pública, conforme método de trabalho, no exercício de 2023, cuja Inexigibilidade de Licitação está incluída no Artigo 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/21, processo: 23854.004887/2023-64;

d) Foi anexada declaração do SICAF (0178311), constando regularidade à época da apropriação do documento hábil;

e) As retenções legais e contratuais foram devidamente efetuadas, haja vista, ser o fornecedor Não Optante pelo Simples Nacional (0178335);

f) Houve a correta informação do domicílio bancário do credor no documento hábil para o repasse do financeiro, BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 1622-5 CONTA: 464-2, conforme consta na Nota Fiscal 10580 (0173513).

 

Cordialmente,

 

Élida Ramos Medeiros

Diretoria de Contabilidade e Finanças - DCF/UFJ


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Documento assinado eletronicamente por ELIDA RAMOS MEDEIROS, Economista, em 14/08/2023, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.004887/2023-64 SEI nº 0179004