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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES

Relatório Final de Fiscalização e Gestão ContratuaL

Empresa Contratada: GENTE SEGURADORA

Número de Contrato: 89/2023

Data de Início do Contrato: 28/06/2023

Data de Término do Contrato: 27/06/2024

Objeto do contrato: contratação de Seguro Total para Cobertura da Frota de Veículos da UFJ

 

Período considerado neste Relatório: 01 ano

 

Fiscal Titular (nome/cargo/nº da matricula Siape): Wendell Pereira da Silva

Portaria de indicação para a função: 620/2023 

Fiscal Substituto (nome/cargo/nº da matricula Siape): Tairone Honório de Freitas

Portaria de indicação para a função: 620/2023

Gestor Titular (nome/cargo/nº da matricula Siape):

Portaria de indicação para a função:

Gestor Substituto (nome/cargo/nº da matricula Siape):

Portaria de indicação para a função:

1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Prestação de Serviço Integral: (x ) SIM ( ) NÃO

Todas as cláusulas contratuais foram cumpridas integralmente pela empresa contratada? (x ) SIM ( ) NÃO

O contrato expirou sua vigência por: ( x) Decurso do prazo ( ) Rescisão na forma legal _______________________ Indicar a motivação que levou à rescisão antecipada.

 

2. DAS VERIFICAÇÕES

2.1 Aplicável a todos os contratos de serviços

ITENS DE VERIFICAÇÃO

SITUAÇÃO (responder: sim, não ou não se aplica)

Evidência(s) 
(indicar nº de documento SEI comprovante, podendo ser um ou mais, ou indicar "não se aplica")

O Fiscal do contrato (ou fiscal substituto) acompanhou a execução dos serviços realizados no período?

 SIM

 

No período foram realizados adequadamente os serviços constantes do Termo de Referência e firmados no Contrato?

 NÃO

 

No período houve acompanhamento do Fiscal e do Preposto, quanto à qualidade dos serviços prestados?

 SIM

 

No período foram realizados serviços sem conhecimento da equipe de fiscalização?

 NÃO

 

No período, foram retirados, devolvidos ou entregues materiais necessários para execução dos serviços solicitados?

 NÃO

 

No período o fiscal do contrato ou seu substituto e/ou profissionais que julgar pertinentes, fez alguma vistoria das instalações e equipamentos envolvidos no objeto do contrato?

 NÃO SE APLICA

 

No período, todos os serviços executados pela contratada foram considerados satisfatórios?

 SIM

 

Existiu alguma reclamação a respeito ou com respeito a prestação do serviço? (Em caso aformativo especifique no subitem 2.2.1)

 NÃO

 

Os recursos materiais para a execução dos serviços foram entregues à UFJ em quantidade, qualidade e no prazo conforme contratado? (Podendo se relacionar a pessoas, uniformes, epi, materiais e demais casos especificos)

 NÃO SE APLICA

 

Foi verificada alguma irregularidade na execução do contrato?

 NÃO

 

Foi feita ao Órgão, a devolução dos equipamentos, espaço físico, dentre outros, no que couber?

 NÃO SE APLICA

 

 

2.2.1 Relatos da equipe de fiscalização sobre a execução contratual (Incluir relato contendo as principais informações obtidas durante a execução do contrato, especialmente no que ser refere ao alcande dos objetivos que fundamentaram a contratação, bem como dificuldades e eventuais condutas e medidas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades. O registro se dá em atenção ao art. 21 do inciso VI do Decreto nº 11.246/2022 e à alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021. As informações incluidas neste item serão utilizadas para constituição de uma uma base de dados de lições aprendidas durante a execução contratual, com vistas ao aprimoramento contínuo das atividades, em atendimento à recomendação da AUDIN/UFJ.)

 

2.2 Aplicável aos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra (Para os contratos de serviços SEM dedicação exclusiva, suprimir esse item)

ITENS DE VERIFICAÇÃO

SITUAÇÃO (responder: sim, não ou não se aplica)

Evidência(s)
(indicar nº de documento SEI comprovante, podendo ser um ou mais, ou indicar "não se aplica")

Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados devidamente homologados quando exigível pelo sindicato da categoria;

 

 

Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS referentes às rescisões;

 

 

Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;

 

 

Exames médicos demissionais;

 

 

Comprovante de pagamento das verbas rescisórias ou da realocação dos empregados.

 

 

Existe algum processo de sanção referente a esse contrato tramitando?

 

 

Existe a intenção de abertura de um processo sancionador? (Caso a resposta do item seja positiva, indique qual tipo de sanção sugerida e cite os itens o nº do processo em que está tramitando a solicitação de apuração de responsabilidade)

 

 

Foi liberada e devolvido o saldo da conta vinculada? (Caso não tenha ocorrido a liberação do saldo da conta vinculada, explique o motivo)

 

 

A saber: A validade da garantia do contrato é de 90 (noventa) dias após término da vigência contratual.

Conforme IN SLTI/MPOG nº 05/2017

Art. 64. Quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Art. 65 Até que a contratada comprove o disposto no item anterior, o órgão ou entidade contratante deverá reter:
I - a garantia contratual;
II - os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso II do caput, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato
.

Deve-se atentar para o vencimento da garantia. De modo que haja tempo hábil para tramitação do processo de de apuração, atendendo ao direito da ampa defesa e do contraditorio, para que em caso de sanção, esta seja aplicada antes do vencimento da garantia, para que possa utilizá-la, caso necessário.

 

Considerando os aspectos passíveis de fiscalização por parte da Administração, atesto que os serviços foram integralmente prestados, não havendo óbices à sua aceitação. Dessa forma, concluo pela regularidade da atuação da empresa, no que se refere ao cumprimento de suas obrigações contratuais, em conformidade com o objeto pactuado no contrato nº 620/2023 e suas alteração, assim como no Termo de Referência, o Edital e seus anexos.

O presente ateste é emitido nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, da Instrução Normativa nº 05/2017 da SLTI/MPOG e demais normativos vigentes aplicáveis à matéria.

Encaminho o presente relatório à Pró-Reitoria de Administração e Finanças, para adoção das providências legais necessárias ao encerramento do contrato.

Para constar, lavro o presente termo, devidamente assinado, para que produza seus efeitos legais.

 

 

 Tairone Honório de Freitas

FIscal Sustituto do Contrato 620/2023

 

Nome do Servidor que Assinará o Documento

Gestor do contrato nº xxx/xxx, portaria que o designa

 

OU

Gestor Substituto do contrato nº xxx/xxx, portaria que o designa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TAIRONE HONORIO DE FREITAS, Fiscal de Contrato, em 13/04/2026, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002322/2023-42 SEI nº 0571466