UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Análise crítica dos valores coletados SEI Nº 10/2022/DCL
Conforme Instrução Normativa Nº 65 de 07 de julho de 2021, no Artigo 6º, § 4º, os preços coletados deverão ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados. Com efeito, para tal procedimento foi utilizado o Software Banco de Preços, onde o mesmo apresenta-se como uma solução tecnológica que atende aos parâmetros de pesquisa dispostos em Leis vigentes, Instruções Normativas, Acórdãos, Regulamentos, Decretos e Portarias. Sendo assim, por reunir diversas fontes governamentais complementares e sites de domínio amplo, o sistema não é considerado somente uma fonte, mas sim, um meio para que as pesquisas sejam realizadas de forma segura, ágil e eficaz.
Neste sentido, preço estimado do item foi calculado pela fórmula da Média Aritmética dos preços obtidos, considerando os valores do portal Compras Governamentais, praticados pela Administração Pública de licitações homologadas/adjudicadas entre os dias 11/05/2021 a 01/05/2022, calculados pela fórmula da Média Saneada das Propostas Finais (TCU), que consiste em realizar uma avaliação crítica dos preços obtidos na pesquisa, afim de descartar valores que apresentem grandes variações em relação aos demais, perfazendo um valor médio da cotação de R$223.686,38 (duzentos e vinte e treis mil, seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos).
Silviany da Silva Coutinho Guimarães
Vice Diretora da Diretoria de Compras e Licitações - DCL/UFJ
Documento assinado eletronicamente por SILVIANY DA SILVA COUTINHO GUIMARAES, Vice-Diretora da Diretoria de Compras e Licitações, em 12/05/2022, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.003140/2022-16 | SEI nº 0024232 |