Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Solicitação

Ao Pró-Reitor de Administração e Finanças

Dyomar Toledo Lopes

 

SERVIÇOS DE  AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARA UFJ.

 

Solicito emissão de nova portaria para Gestor, Gestor Substituto e Fiscal Técnico  e Fiscal substituto do Contrato nº 25/2022 dos Serviços de Agenciamento de viagens para UFJ.

 

Gestor do Contrato: Massoiacy Pereira Marques

Gestor Substituto: Caio Floriano Zanirato

Fiscal Técnico: Maria Emilia Peres Pessuti

Fiscal Técnico substituto:  Josie Melissa Acelo Agrícola

 

Visando o atendimento da Instrução Normativa nº 05/2017:

Art. 41. A indicação do gestor, fiscal e seus substitutos caberá aos setores requisitantes dos serviços ou poderá ser estabelecida em normativo próprio de cada órgão ou entidade, de acordo com o funcionamento de seus processos de trabalho e sua estrutura organizacional.

Art. 42. Após indicação de que trata o art. 41, a autoridade competente do setor de licitações deverá designar, por ato formal, o gestor, o fiscal e os substitutos.

§ 1º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

§ 2º Será facultada a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização do representante da Administração, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.

§ 3º O gestor ou fiscais e seus substitutos deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo.

§ 4º Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.

 

Respeitosamente.

 


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Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 12/05/2022, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024173 e o código CRC 073AD84C.




Referência: Processo nº 23854.001494/2022-18 SEI nº 0024173