UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Solicitação
Ao Pró-Reitor de Administração e Finanças
Dyomar Toledo Lopes
SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARA UFJ.
Solicito emissão de nova portaria para Gestor, Gestor Substituto e Fiscal Técnico e Fiscal substituto do Contrato nº 25/2022 dos Serviços de Agenciamento de viagens para UFJ.
Gestor do Contrato: Massoiacy Pereira Marques
Gestor Substituto: Caio Floriano Zanirato
Fiscal Técnico: Maria Emilia Peres Pessuti
Fiscal Técnico substituto: Josie Melissa Acelo Agrícola
Visando o atendimento da Instrução Normativa nº 05/2017:
Art. 41. A indicação do gestor, fiscal e seus substitutos caberá aos setores requisitantes dos serviços ou poderá ser estabelecida em normativo próprio de cada órgão ou entidade, de acordo com o funcionamento de seus processos de trabalho e sua estrutura organizacional.
Art. 42. Após indicação de que trata o art. 41, a autoridade competente do setor de licitações deverá designar, por ato formal, o gestor, o fiscal e os substitutos.
§ 1º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
§ 2º Será facultada a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização do representante da Administração, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.
§ 3º O gestor ou fiscais e seus substitutos deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo.
§ 4º Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
Respeitosamente.
Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 12/05/2022, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024173 e o código CRC 073AD84C. |
Referência: Processo nº 23854.001494/2022-18 | SEI nº 0024173 |