Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

 

Contrato SEI nº 25/2022

 

Processo Administrativo nº 23854.001494/2022-18

 

 TERMO DE CONTRATO – SERVIÇOS

 

Termo de contrato de prestação de serviços nº 25/2022 , que fazem entre si a união, por intermédio a Universidade Federal de Jataí, com sede na Rodovia BR 364, nº 3800 – KM 192, na cidade de Jataí (GO), inscrita no CNPJ sob o número 35.840.659/0001-30, neste ato representado pelo Reitor Pró Tempore Prof. Dr. Américo Nunes da Silveira Neto, portador do CPF: 538.895.926-00, nomeado pela Portaria nº 2.121, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação – MEC , publicada no DOU de 11 de dezembro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1542118, doravante denominada CONTRATANTE, e Money Turismo Eireli EPP inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 37.979.739/0001-05, sediado(a) na SCLN 102, Bloco D, loja 117, CEP 70722-540, em Brasília DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Carlos Alberto Silva Montoril, portador(a) da Carteira de Identidade nº 578.034, expedida pela SSP-Df, e CPF nº 220.651.801-53, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.001494/2022-18 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da ATA do Pregão Eletrônico nº 06/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas .

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1. O presente instrumento é a eventual contratação de empresas especializadas na Prestação de Serviço de Agenciamento de Viagens Nacionais e Internacionais, Transporte de Bagagens em Território Nacional e Prestação de Serviço de Transporte para Servidor - Outras Necessidades com a locação de veículos (ônibus, micro-ônibus e vans), com motorista, e demais custos incluídos, para viagens dentro do município, intermunicipais e interestaduais, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

Demanda

A

B

C

Grupo Cat serv Descrição/Especificação unidade de medida Qtde Valor unitario(em reais) Valor total(em reais)

1

1

Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens. Passagem aérea nacional e internacional, compreendendo serviço de emissão de bilhete, assessoria, cotação, remarcação. (Tarifa Administrativa a empresa agenciadora).

UN

20

0,01

0,20

1

2

Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens. Serviço de alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens aéreas. O serviço compreende alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens aéreas (tarifa administrativa)

UN

20

0,01

0,20

1

3

Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens. Repasse do valor da passagem aérea nacional e internacional compreendendo os valores da passagem aérea, taxas de embarque, outras taxas e multas devidas as companhias de transporte em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de passagens adquiridas

UN

20

1.000,00

20.000,00

1

4

Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens. Repasse do valor da passagem aérea nacional e internacional compreendendo os valores da passagem aérea, taxas de embarque, outras taxas e multas devidas as companhias de transporte em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de passagens adquiridas

UN

20

100,00

2.000,00

1

5

Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens. Repasse do valor da passagem aérea nacional e internacional compreendendo os valores da passagem aérea, taxas de embarque, outras taxas e multas devidas as companhias de transporte em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de passagens adquiridas.

UN

20

10,00

200,00

1

6

Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens. Repasse do valor da passagem aérea nacional e internacional compreendendo os valores da passagem aérea, taxas de embarque, outras taxas e multas devidas as companhias de transporte em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de passagens adquiridas

UN

20

1,00

20,00

1

7

Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens. Repasse do valor da passagem aérea nacional e internacional compreendendo os valores da passagem aérea, taxas de embarque, outras taxas e multas devidas as companhias de transporte em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de passagens adquiridas.

UN

20

0,01

0,20

1

8

Prestação de serviço de emissão de seguro de assistência em Viagens Internacionais

UN

20

100,00

2.000,00

Valor Global da Contratação: vinte e quatro mil, duzentos e vinte reais e sessenta centavos

24.220,60

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

 

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de  assinatura do mesmo pelo Reitor e prazo de encerramento em 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado os seguintes requisitos:

2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;

2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

 

3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 2.018,38( dois mil e dezoito reais e trinta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 24.220,60(vinte e quatro mil duzentos e vinte reais e sessenta centavos).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

 

Gestão/Unidade: 156678

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 5013 20 RK Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior

Elemento de Despesa: 339039-03, 339039-69 e 339033-01

PI: M0000G0100N

 

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

 

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

 

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO

 

 

6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

 

8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

 

8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

 

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

10. CLÁUSULA DÉCIMA –SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

 

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

     11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

     11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

      11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

      11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

      11.4.3. Indenizações e multas.

 

 

 

 

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

 

 

12.1. É vedado à CONTRATADA:

12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

 

 

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

 

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

 

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

 

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

 

 

17. 17.1. É eleito o Foro da comarca de Jataí (GO) para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado eletronicamente, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.

 

 

Jataí-GO, 11 de maio de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por AMERICO NUNES DA SILVEIRA NETO, Reitor Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 11/05/2022, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Silva Montoril, Usuário Externo, em 11/05/2022, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por GIULENA ROSA LEITE, Vice-Reitora Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 05/07/2022, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.001494/2022-18 SEI nº 0023593