UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Autorização
Ao
Setor de Empenho
DCF/PROAD/UFJ
Autorizamos, em atendimento ao DFD (0012399), de acordo com a justificativa DCF (0016248), a emissão de empenho ordinário no valor de R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais), em favor da Empresa MONEY TURISMO EIRELI - 37.979.739/0001-05, para aquisição de contratação de Empresa especializada na prestação de serviço de agenciamento de viagem compreendendo assessoria, cotação, reserva, emissão de bilhetes, alteração, cancelamento e reembolso, via adesão à Ata de Registro de Preços do PE 00006/2021 (0016238), gerenciado pela UASG 160472 - 5º Batalhão de Infantaria Leve, conforme Declaração de Aceite do Órgão Gerenciador (0016234) e do Fornecedor (0016241), conforme abaixo:
Empenho 01: “MONEY TURISMO EIRELI - 37.979.739/0001-05 - Proposta (0016241)
Grupo |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01
|
01 |
Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens. Passagem aérea nacional e internacional, compreendendo serviço de emissão de bilhete, assessoria, cotação, remarcação. (Tarifa Administrativa a empresa agenciadora). |
20.000 |
R$ 0,01 |
R$ 200,00 |
02 |
Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens. Serviço de alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens aéreas. O serviço compreende alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens aéreas (tarifa administrativa). |
20.000 |
R$ 0,01 |
R$ 200,00 |
|
03 |
Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens. Repasse do valor da passagem aérea nacional e internacional compreendendo os valores da passagem aérea, taxas de embarque, outras taxas e multas devidas as companhias de transporte em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de passagens adquiridas |
20 |
R$ 1.000,00 |
R$ 20.000,00 |
|
04
|
Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens. Repasse do valor da passagem aérea nacional e internacional compreendendo os valores da passagem aérea, taxas de embarque, outras taxas e multas devidas as companhias de transporte em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de passagens adquiridas |
20 |
R$ 100,00 |
R$ 2.000,00 |
|
05 |
Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens. Repasse do valor da passagem aérea nacional e internacional compreendendo os valores da passagem aérea, taxas de embarque, outras taxas e multas devidas as companhias de transporte em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de passagens adquiridas. |
20 |
R$ 10,00 |
R$ 200,00 |
|
06 |
Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens. Repasse do valor da passagem aérea nacional e internacional compreendendo os valores da passagem aérea, taxas de embarque, outras taxas e multas devidas |
20.000 |
R$ 1,00 |
R$ 20.000,00 |
|
07 |
Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens. Repasse do valor da passagem aérea nacional e internacional compreendendo os valores da passagem aérea, taxas de embarque, outras taxas e multas devidas as companhias de transporte em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de passagens adquiridas. |
20.000 |
R$ 0,01 |
R$ 200,00 |
|
08 |
Prestação de serviço de emissão de seguro de assistência em Viagens Internacionais |
20 |
R$ 100,00 |
R$ 2.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 44.800,00 |
Os créditos orçamentários estão previstos:
OBJETO |
Serviço agenciamento de viagens. |
PROGRAMA |
5013 20RK Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior |
NATUREZA DE DESPESA |
Item 01 e 02) 3.3.90.39.03 ==================> Totalizando R$ 400,00 Item 03, 04, 05, 06 e 07) 3.3.90.33.01 ==========> Totalizando R$ 42.400,00 Item 08) 3.3.90.39.69 ======================>Totalizando R$ 2.000,00 |
FONTE DE RECURSOS |
8100000000 |
CENTRO DE CUSTOS |
11.04.18 - DEPART. DE MATERIAL E PATRIMONIO - JAT |
PTRES |
170646 |
PI |
M0000G0100N |
UGR |
156800 - REITORIA DA UFJ |
AMÉRICO NUNES DA SILVEIRA NETO Ordenador de Despesas |
DYOMAR TOLEDO LOPES Gestor Financeiro |
Documento assinado eletronicamente por DYOMAR TOLEDO LOPES, Pró-Reitor Pro Tempore de Administração e Finanças, em 14/04/2022, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por AMERICO NUNES DA SILVEIRA NETO, Reitor Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 14/04/2022, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por GIULENA ROSA LEITE, Vice-Reitora Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 07/10/2022, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0016364 e o código CRC 28CFED0C. |
Referência: Processo nº 23854.001494/2022-18 | SEI nº 0016364 |