UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
Despacho
Ao CFP,
À Micaella Alves Lima Passos,
Considerando que o presente processo que nos foi encaminhado não há providências a serem tomadas no âmbito deste departamento. Visto que, não deliberamos acerca de processos que correspondam a Treinamento. Ademais, é importante esclarecer que o setor solicitante é responsável pelo trâmite processual, correspondendo a toda a parte de movimentação e cobrança.
Destaca-se que a Dlog/UFJ é responsável diretamente pelos processos referentes a materiais de consumo e permanentes. Desta forma, caso esse processo necessite de apoio se vier a ocorrer alguma diligências, solicitamos que encaminhem os autos para a Cobrape/UFJ, que é uma Coordenação a parte dentro do departamento da Dlog/UFJ que é encarregada sobre Contratos, Cobranças e Penalidades, para que sejam tomadas as providências adequadas quanto a aplicação das sanções administrativas cabíveis.
Ante o exposto, devolvemos os autos à origem, para conhecimento e providências a seu mister.
Wendell Pereira da Silva
Diretoria Dlog/UFJ
Documento assinado eletronicamente por WENDELL PEREIRA DA SILVA, Diretor, em 09/11/2022, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0082290 e o código CRC EEE0CDD4. |
Referência: Processo nº 23854.007657/2022-76 | SEI nº 0082290 |