Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

Despacho

Ao CFP,

À Micaella Alves Lima Passos,

 

Considerando que o presente processo que nos foi encaminhado não há providências a serem tomadas no âmbito deste departamento. Visto que, não deliberamos acerca de processos que correspondam a Treinamento. Ademais, é importante esclarecer que o setor solicitante é responsável pelo trâmite processual, correspondendo a toda a parte de movimentação e cobrança.  

Destaca-se que a Dlog/UFJ é responsável diretamente pelos processos referentes a materiais de consumo e permanentes. Desta forma, caso esse processo necessite de apoio se vier a ocorrer alguma diligências, solicitamos que encaminhem os autos para a Cobrape/UFJ, que é uma Coordenação a parte dentro do departamento da Dlog/UFJ que é encarregada sobre Contratos, Cobranças e Penalidades, para que sejam tomadas as providências adequadas quanto a aplicação das sanções administrativas cabíveis. 

Ante o exposto, devolvemos os autos à origem, para conhecimento e providências a seu mister.

 

Wendell Pereira da Silva

Diretoria Dlog/UFJ


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Documento assinado eletronicamente por WENDELL PEREIRA DA SILVA, Diretor, em 09/11/2022, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007657/2022-76 SEI nº 0082290