Data de Envio:
04/10/2022 14:59:52
De:
UFJ/Não responda <naoresponda_sei@ufj.edu.br>
Para:
MAFCARNEIRO@HOTMAIL.COM
Assunto:
PROCESSO: 23854.006441/2022-93
Mensagem:
Irregularidade no SICAF - Proc. 23854.006441/2022-93.
Senhores (as),
Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Instrução Normativa MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018, que determina que a cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao Sicaf para verificar a manutenção das condições de habilitação, venho alerta-lo (a) quanto à irregularidade no SICAF da empresa PEDRO A DA SILVA identificada durante a liquidação da nota fiscal nº 162, constante do processo 23854.006441/2022-93.
Este comunicado visa dar ciência do fato detectado à unidade/órgão responsável pela gestão da execução do contrato para, caso julgue necessário, providenciar advertência ao fornecedor, como orienta os incisos de I a IV, do Art. 31, da IN MPDG nº 03/2018.
Apesar da irregularidade detectada, o pagamento ao fornecedor será realizado normalmente, com base no disposto no Inciso V, Art. 31, da referida IN.
Atenciosamente,
DCF/REJ
Setor de Liquidação
64 3606-8115 / 64 3606-8106
Anexos:
Declaracao_0072461_SICAF___PEDRO_A_DA_SILVA___04_10_2022.pdf