Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

UNIDADE ACADÊMICA DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Despacho

Ao DCL,

 

Respondendo o despacho 0054207, foi anexado o termo de referência acerca do objeto pretendido. Sobre as propostas de valores a empresa comunicou não ter nada parecido com o solicitado, pois fizeram um pacote de serviços bem exclusivo para atender o problema em específico. É importante verificar que o aparelho é bem exclusivo e tem suas faltas de peças, e ao fazer a manutenção entrarão com suporte para manuseio. A empresa faz o alerta sobre o aparelho: primeiramente nenhuma empresa solicitou até agora a manutenção parecida pela especificação do aparelho e a sua necessidade para voltar ao funcionamento.

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por GLYDSON PERES E PIRES, Administrador, em 19/08/2022, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.004421/2022-88 SEI nº 0057373