Setor Requisitante (Unidade/Setor/Departamento):
Cisau/Curso de Medicina/Coordenação do Curso de Medicina
Responsável pela Demanda:
Glydson Peres e Pires
E-mail:
glydson@ufj.edu.br
Objeto:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva de microscópios e micrótomo. Esta manutenção será preventiva, estando descrito no orçamento os serviços de manutenção. Estes equipamentos estão alocados no curso de medicina, localizado no campus Jatobá da UFJ.
Justificativa da necessidade da contratação:
O serviços de manutenção são para 69 microscópios e 1 micrótomo, está manutenção será executada no prédio da medicina, localizado no campus jatobá da UFJ. Este serviço é indispensável para manter a segurança e o bom funcionamento das atividades executadas nos equipamentos citados. Possui a característica de serviço não - continuado descrito no orçamento, pois o serviço acontecerá em uma única visita. Este serviço se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo ao aprendizado ao discentes do curso de medicina e outros ligados ao aprendizado.
Alinhamento ao Planejamento Estratégico:
Alinhado ao Plano de Gerenciamento de Contratações da Universidade Federal de Jataí.
Quantidade de serviço a ser contratada:
O Serviço de manutenção será em 69 microscópios e 1 micrótomo, onde se encontra escrito no orçamento e no planejamento anual para o setor, conforme estudo técnico preliminar e Termo de Referência.
Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços:
1º semestre de 2023
Indicação do(s) membro(s) para compor a equipe de planejamento (deverão ser informados nome, e-mail, Siape e telefone institucional de cada membro):
Nome: Glydson Peres e Pires
Email: glydson@ufj.edu.br
Siape: 2996805
Telefone Particular: 625985007304
Telefone Institucional: 64 3606823
Documento assinado eletronicamente por GLYDSON PERES E PIRES, Administrador, em 23/08/2022, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.