Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

Requisição de Materiais

Processo SEI nº: 23854.004431/2022-13

Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): Programa de Pós-Graduação em Agronomia
Responsável pela Demanda: ANTONIO PAULINO DA COSTA NETTO Matrícula/SIAPE: 1695889
E-mail: apcnetto@ufj.edu.br Telefone: (64) 3606 8217

 

JUSTIFICATIVA PARA REQUISIÇÃO DE MATERIAL

Local onde será utilizado o material: Laboratórios vinculados ao PPGA
Finalidade do material: Atender suprimento insumos para pesquisas do PPGA
Benefícios gerados com a aquisição do material: Atender pesquisas
Justificar as quantidades do material solicitado: Atender pesquisas em andamento
Justificar a aquisição do bem neste momento (oportunidade): Atender pesquisas em andamento
Importância da aquisição do material para o desenvolvimento das atividades do setor: Atender pesquisas em andamento

 

Nº do Item

Quant.

Unidade de Medida

CATMAT

DESCRIÇÃO DO ITEM

1 14 caixa 425257 Características Gerais: Papel especial para germinação de sementes – pH neutro, resistência úmida, folha tam. 28x38cm. Embalagem em caixa com 1000 folhas.
2 1 frasco 10 g 378142 CLORETO 2,3,5 TRIFENILTETRAZÓLIO
3 1 saco 243870 Características gerais: adubo tipo químico; composto de nitrogênio, P2O5, K2O, 4-14-8 NPK, forma de apresentação granulado; usado para correção do solo e adubação; acondicionado em saco com 50 kg
4 1 saco 249017 Adubo químico NPK 10-10-10, aspecto físico em pó granulado
6 1 saco 266902

Aspecto Físico: Granulado

Composição Básica: Npk (20.00.20)

7 1 saco 252690 Características gerais: adubo químico, aspecto físico granulado; composição básica 20% de P2O5 (Superfosfato simples); saco com 50 kg.
8 1 saco 217992
Características gerais: fertilizante purificado; apresentação granulado; composição mínima 11% (N); 52% (P2O5); 0% (K); fertilizante mono-amônio-fosfato; não solúvel; saco 50 kg.
9 20 litro 379963 Características Gerais: Herbicida à base de glifosato; composição: 48% P/V; concentrado solúvel. Frasco com 1 l. Similar ao produto Glifosato herbicida da marca Roundup.
10 1 litro 217992
Características Gerais: Classe: Inseticida sistêmico; Grupo químico: Neonicotinóide (Imidacloprido) e Piretróide (Beta-ciflutrina); Composição: 1-(6-chloro-3-pyridylmethyl)-N-nitroimidazolidin-2-ylideneamine (IMIDACLOPRIDO) = 100 g/L (10,0% m/v) + (RS)-α-cyano-4-fluoro-3-phenoxybenzyl (1RS,3RS;1RS,3SR)-3-(2,2-dichlorovinyl)-2,2- dimethylcyclopropanecarboxylate (BETA-CIFLUTRINA) = 12,5 g/L (1,25% m/v) + Ingrediente Inertes = 967,5 g/L (96,75% m/v); Formulação: Suspensão Concentrada.
11 1 pacote 388005 - Ingrediente ativo: Sulfluramida;
- Grupo químico: Sulfonamida Fluoroalifática;
- Produto comercial deve combater: Formiga-de-roça, Saúva-do-sertão, saúva-cabeça-de-vidro, saúva-parda.
- Embalagem: saco plástico com 500g;
- Formulação: Isca Granulada (GB);
- Com rótulo e bula;
- Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a devida aplicação.
12 1 pacote 432785

- Ingrediente ativo: deltametrina;
- Grupo químico: piretróide;
- Produto comercial deve combater: broca-do-fruto, curuquerê-do-algodoeiro, lagarta rosada, percevejo rajado, lagarta das maçãs, pulgão-do-algodoeiro, bicudo, mosca-das-frutas, larva-alfinete, vaquinha-verde-amarela, vaquinha-das-solanáceas, bicho-furão, pulgão preto, lagarta-desfolhadora, broca-da-vagem, lagarta-das-vargens, cigarrinha, cigarrinha-verde, broca-da-aboboreira, broca-das-cucurbitáceas, lagarta-do-cartucho, gafanhotos, larva-minadora, mosca-minadora, besouro, broca-pequena-do-tomateiro.
- Produto comercial deve ser registrado para, no mínimo, as seguintes culturas: abacaxi, algodão, arroz, batata, berinjela, caju, citros, couve, eucalipto, feijão, feijão-vagem, fumo, melancia, melão, milho, pastagens, pimentão, repolho, sorgo, tomate.
- Embalagem de 1L;
- Com rótulo e bula;
- Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a devida aplicação.

Similar K-obiol.

13 1 pacote 432785

- Ingrediente ativo: deltametrina;
- Grupo químico: piretróide;
- Produto comercial deve combater: broca-do-fruto, curuquerê-do-algodoeiro, lagarta rosada, percevejo rajado, lagarta das maçãs, pulgão-do-algodoeiro, bicudo, mosca-das-frutas, larva-alfinete, vaquinha-verde-amarela, vaquinha-das-solanáceas, bicho-furão, pulgão preto, lagarta-desfolhadora, broca-da-vagem, lagarta-das-vargens, cigarrinha, cigarrinha-verde, broca-da-aboboreira, broca-das-cucurbitáceas, lagarta-do-cartucho, gafanhotos, larva-minadora, mosca-minadora, besouro, broca-pequena-do-tomateiro.
- Produto comercial deve ser registrado para, no mínimo, as seguintes culturas: abacaxi, algodão, arroz, batata, berinjela, caju, citros, couve, eucalipto, feijão, feijão-vagem, fumo, melancia, melão, milho, pastagens, pimentão, repolho, sorgo, tomate.
- Embalagem de 1L;
- Com rótulo e bula;
- Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a devida aplicação.

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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO PAULINO DA COSTA NETTO, Coordenador do Programa de Pós-graduação em Agronomia, em 15/07/2022, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.004431/2022-13 SEI nº 0043319