Data de Envio:
  01/09/2022 15:21:14

De:
  UFJ/Não responda <naoresponda_sei@ufj.edu.br>

Para:
    MAFCARNEIRO@HOTMAIL.COM

Assunto:
  PROCESSO: 23854.004732/2022-47

Mensagem:
  Irregularidade no SICAF - Proc. 23854.004732/2022-47

Senhores (as),

Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Instrução Normativa MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018, que determina que a cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao Sicaf para verificar a manutenção das condições de habilitação, venho alerta-lo (a) quanto à irregularidade no SICAF da empresa D P I COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS EIRELI, identificada durante a liquidação da nota fiscal nº 1109, constante do processo 23854.004732/2022-47. 

Este comunicado visa dar ciência do fato detectado à unidade/órgão responsável pela gestão da execução do contrato para, caso julgue necessário, providenciar advertência ao fornecedor, como orienta os incisos de I a IV, do Art. 31, da IN MPDG nº 03/2018.

Apesar da irregularidade detectada, o pagamento ao fornecedor será realizado normalmente, com base no disposto no Inciso V, Art. 31, da referida IN. 


Atenciosamente, 

DCF/REJ
Setor de Liquidação
64 3606-8115 / 64 3606-8106 

Anexos:
    Declaracao_0062710_SICAF___DPI_COMERCIO_DE_ELETRO.pdf