Responsável pela Demanda:
RICARDO PORTO SIMÕES MATHIAS
E-mail:
ricardo_mathias@ufj.edu.br
Objeto:
Aquisição de conjunto de andaimes para o setor de manutenção da Universidade Federal de Jataí - UFJ
Justificativa da necessidade da contratação:
Considerando a ausência da estrutura do andaime no setor de manutenção e evitando a necessidade de aluguel obtendo uma economicidade, o andaime tem por objetivo auxiliar toda a extensão de pequenas reformas, principalmente para serviços de alvenaria, fixação de tubulações, rebocos, revestimentos, pinturas em lugares mais altos, gesso e outras manutenções em geral. Outro ponto importante, consiste no meio de proteção ao mesmo tempo que são objeto de trabalho dos funcionários, garantindo a segurança enquanto realizam a obra.
Alinhamento ao Planejamento Estratégico:
A contratação pretendida está alinhada com o Planejamento Estratégico Institucional da UFJ. O procedimento se alinha a metas dispostas neste documento, a exemplo do intuito de melhorar a gestão dos serviços e sua operacionalidade. A preocupação com a satisfação do usuário atendido pelos serviços é outro fator norteador deste procedimento. Nota-se que as diretrizes citadas visam a aprimorar o processo de contratação incluindo critérios de sustentabilidade no contrato.
Quantidade de serviço a ser contratada:
CONJUNTO DE ANDAIMES:
30 UND PAINEL ANDAIME TUBULAR 1000 X 1500mm COM ESCADA
08 UND PISO METALICO ANDAIME TUBULAR 330 X1500
10 UND DIAGONAL ANDAIME TUBULAR 1500 x 1500
08 UND RODIZIO 6" C/ TRAVA P/ ANDAIME
Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços:
30 dias
Indicação do(s) membro(s) para compor a equipe de planejamento (deverão ser informados nome, e-mail, Siape e telefone institucional de cada membro):
Adm. Ricardo Porto Simões Mathias
ricardo_mathias@ufj.edu.br
SIAPE: 1569111
064 984364449
Vânia Klein Garollo
klein_vania@ufj.edu.br
SIAPE 1649006
064 36068206
Documento assinado eletronicamente por RICARDO PORTO SIMOES MATHIAS, Administrador, em 30/06/2022, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.