UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
Despacho
Encaminhamos o processo para que o solicitante de seguimento aos trâmites, informando se o serviço foi prestado a contento.
E em caso positivo, proceda com o faturamento, inserindo a nota fiscal do fornecedor, fazendo o ateste da mesma e em seguida encaminhando o processo para o DCF.
Documento assinado eletronicamente por WENDELL PEREIRA DA SILVA, Diretor, em 29/11/2022, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0087105 e o código CRC DED43AC6. |
Referência: Processo nº 23854.004422/2022-22 | SEI nº 0087105 |