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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA


  

Termo de Referência

Processo nº 23854.004107/2022-03

OBJETO

Contratação de empresa especializada em serviços de serralheria, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

Item Descrição/Especificação Und Qtde
01 Porta Veneziana 90X210 Und 01
02 Porta Alçapão abrir 70X45 Und 01
03 Porta de abrir (Vidro Grande) 200X204 Und 02
04 Porta de abrir (Vidro Grande) 360X293 Und 02
05 Porta Alçapão Fixa 70x45 Und 04

O objeto da licitação tem a natureza de aquisição;

Os quantitativos e respectivos códigos de itens são os discriminados na tabela acima;

A presente contratação adotará como regime de execução a contratação integrada;

O contrato terá vigência pelo período de 30 dias, sendo automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado no contrato, de acordo com os termos do art. 111 da lei 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

A aquisição consiste na contratação de empresa especializada em serviços de serralheria conforme descrição no item 1.1 para as edificações - Gabinetes dos Professores 1 e Restaurante Universitário da Universidade Federal de Jataí.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

Contratação de empresa especializada na comercialização e montagem de cortinas persianas;

DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Trata-se de serviço comum, a ser contratado por licitação, nos termos do art. 75, alínea II da lei 14.133/2021;

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n°9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3° do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada;

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou;

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

A utilização da planilha de medição não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços;

DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

 

I = (TX)                   I = ( 6 / 100 ) / 365                   I = 0,00016438                TX = Percentual da taxa anual = 6 %

REAJUSTE

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional da Construção Civil (INCC) do período, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Tabela 1

 

GRAU

 

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

 

Tabela 2

 

 

INFRAÇÃO

 

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

 

 

Para os itens a seguir, deixar de:

 

 

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do orgão fiscalizador, por ocorrência;

02

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

11

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA

01

 

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da lei 14.133/2021, as empresas e profissionais que:


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO PORTO SIMOES MATHIAS, Administrador, em 13/06/2022, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.004107/2022-03 SEI nº 0032753