UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI
DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Declaração
À
Pro-Reitoria de Administração e Finanças
PROAD/UFJ
Sr. Pro-reitor,
Informamos que a contabilização patrimonial e orçamentária referente ao documento hábil 2022NP000246contida nas Notas de Lançamento de Sistema 2022NS001497(0038346) e 2022NS001532 (0038442), está em consonância com as normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e com o Manual Técnico de Orçamento, como segue:
a) as contas contábeis do VPD (3.3.2.3.1.01.00 - SERVIÇOS TECNICOS PRFISSIONAIS) (2.1.3.1.1.04.00 - CONTAS A PAGAR CREDORES NACIONAIS)estão devidamente classificadas;
b) a nota de empenho 2021NE000221 (doc. SEI 0033149) subelemento 06, emitida em 10/06/2022 Fonte 8100000000 PTRES 170646 (PROT.:1104(8000,00) UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ), utilizada é correlata à prestação de serviço de assinatura, para acesso às bases de dados, funções e outros serviços oferecidos pelo Sistema de Prospecção de Agentes Financiadores em P,D&I - FINANCIAR, de acordo com a Inexigibilidade. E foi emitido anteriormente a despesa;
c) a Nota Fiscal 202200000001155 (0036915), no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) emitida em 24/06/2022 e atestada em 28/06/2022, conforme documento "Ateste de Documento" (0036916) empresa FUNDACAO ARTHUR BERNARDES, inscrita no CNPJ sob o nº 20.320.503/0001-51. PROCESSO: 23854.003405/2022-78;
d) foi anexada consulta ao SICAF 0038237 não constando irregularidade à época da apropriação do documento hábil;
e) as retenções legais e contratuais foram devidamente efetuadas , haja vista, ser o fornecedor NÃO Optante Pelo Simples Nacional (0038239);
f) houve a correta informação do domicílio bancário do credor no documento hábil para o repasse do financeiro Banco do Brasil Ag. 0428-6 c/c 3362-6 conforme Doc. SEI (0036915).
Atenciosamente,
Renata Santos França Rodrigues
DCF/PROAD/UFJ.
Documento assinado eletronicamente por RENATA SANTOS FRANÇA RODRIGUES, Assistente em Administração, em 30/06/2022, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.003405/2022-78 | SEI nº 0038475 |