Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI

DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

Despacho

À Coordenação de Relacionamento com as Fundações de Apoio

Adm. Dra. Josie Melissa Acelo Agricola

 

 

Após atendimento às alterações solicitadas na NOTA JURÍDICA n. 00033/2022/CONS/PFUFG/PGF/AGU (Documento SEI 0026463) e amparados pelo inciso XIII, do Art. 24, combinado com o Art. 26, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, acompanhado do Art. 1º – Caput, da Lei nº. 8.958, de 20/11/1994 alterada pela Lei nº 12.349 de 15/12/10 e regulamentada pelo Decreto nº 7.423 de 31/12/2010, eu, como Pró-Reitor de Administração e Finanças, estou de acordo e reconheço a dispensa de licitação conforme enquadramento de  contratação da FUNDACÃO DE APOIO A PESQUISA - FUNAPE - CNPJ nº: 00.799.205/0001-89​, com fulcro na Lei nº: 8.666. de 21 de junho de 1993, artigo 24, inc. XIII, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Nos termos da legislação vigente, eu como Reitor da UFJ, ratifico dispensa de licitação na forma proposta e encaminho o p.p. para as providências cabíveis.

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por AMERICO NUNES DA SILVEIRA NETO, Reitor Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 11/06/2022, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por DYOMAR TOLEDO LOPES, Pró-Reitor Pro Tempore de Administração e Finanças, em 05/08/2022, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por GIULENA ROSA LEITE, Vice-Reitora Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 20/01/2023, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000615/2022-12 SEI nº 0031292