Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

Despacho

Prezado professor, 

Ao finalizar um projeto tem-se, de acordo com a RESOLUÇÃO - CONSUNI Nº 002/2021 que disciplina o relacionamento entre a Universidade Federal de Jataí e as suas Fundações de Apoio e estabelece os procedimentos operacionais, orçamentários e financeiros de projetos acadêmicos, desenvolvidos com a finalidade de apoiar a insituição, em seu Artigo 20 que enviar à Proad um relatório técnico final da execução do projeto.

Solicito tal relatório e solicito ainda que o senhor abra um processo SEI conforme as orientações a seguir para regularizar os bens adquiridos pelo projeto junto ao Departamento de Materiais e Patrimônio da UFJ.

 

Segue o fluxo que estamos seguindo em relação aos bens de projeto.

 

 

 

FLUXO PROCESSO DE – CESSÃO/AQUISIÇÃO DE BENS POR PROJETOS DE PESQUISAS

 

1º Passo: ABRIR PROCESSO: MATERIAL – AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO OU PERMUTA DE MATERIAL PERMANENTE

2º Passo: INSERIR TERMO DE CESSÃO/DOAÇÃO OU ATO DE DESTINAÇÃO

3º Passo: DOCUMENTO FISCAL (Nota Fiscal ou outro documento que comprove a aquisição, contendo os valores)

 

Etapa da DMP

4º Passo: CADASTRAR ITEM NO SIADS;

5º Passo: INSERIR RELATÓRIO DE LANÇAMENTO NO SIADS

6º Passo: INSERIR TERMO DE RESPONSABILIDADE

7º Passo: INSERIR ATESTE DO TERMO DE RESPONSABILIDADE

8º Passo: INSERIR DESPACHO CONTENDO OS VALORES A DEVIDA CONTA CONTÁBIL NO QUAL O(S) ITEM(NS) FOI(RAM) CADASTRADO(S) DENTRO DO SIADS

8º Passo: ENVIAR O PROCESSO PARA O DCF;

 

OBS: Quando o processo tratar de uma cessão por tempo determinado ou indeterminado, ao término do projeto o pesquisador deverá regularizar o(s) bem(ens), efetuando a doação em definitivo para a UFJ ou executar o processo de devolução do o(s) bem(ens) à financiadora.

 

Aguardo o relatório técnico final.

Grata!

 


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Documento assinado eletronicamente por JOSIE MELISSA ACELO AGRICOLA, ADMINISTRADOR, em 21/10/2024, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000297/2022-81

SEI nº 0347293