UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI
DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Despacho
À Chefia de Gabinete,
O presente processo trata da solicitação de estabelecimento de contrato com a Fundação de Apoio a Pesquisa - FUNAPE visando a gestão administrativa e financeira para apoio na implementação e no desenvolvimento das atividades previstas do projeto de extensão: “CENTRO DE LÍNGUAS”, que será implementado com recursos oriundos do recolhimento de taxa de matrícula, no valor total de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais),
O processo está instruído com a solicitação de estabelecimento de contrato pela FUNAPE assinada pelo Diretor Executivo, Prof. Orlando Afonso Valle do Amaral (documento SEI 0003004 ); do cadastro do projeto de extensão no SIGAA/UFJ (documento SEI 0003006 ); de sua aprovação no Conselho Diretor da Unidade Acadêmica (documento SEI 0003007); do Plano de Trabalho específico para o serviço solicitado (documento SEI 0003009); da proposta da FUNAPE para a gestão administrativa e financeira (documento SEI 0003010); dos documentos da Fundação, bem como da Minuta de Contrato (documento SEI 0003415).
Diante do que se apresenta e considerando que:
Diante disto, sugerimos a contratação da Fundação de Apoio à pesquisa – UFG (FUNAPE/UFG) para a execução dos serviços solicitados com base na justificativa a seguir:
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação da Fundação de Apoio à pesquisa – UFG, com base na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, combinado com o inciso XIII, do art. 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para dar apoio ao projeto de extensão “CENTRO DE LÍNGUAS” uma vez que a referida Fundação:
1) encontra-se constituída nos termos da legislação brasileira;
2) é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás, conforme artigo 2º do seu estatuto;
3) foi instituída para, dentre outros objetivos, “celebrar contratos, por prazo determinado, com a UFG, com o objetivo de apoiar e gerenciar projetos de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional, científico, artístico, cultural e tecnológico”, conforme o artigo 5º do seu Estatuto;
4) encontra-se regularmente registrada e credenciada perante os Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia;
5) possui inquestionável competência administrativa e reputação ético-profissional, o que pode ser observado através do seu currículo tendo em vista a quantidade de projetos e a idoneidade e seriedade das empresas elencadas como FINEP, Instituições em níveis Federal, Estadual e Municipal, Nacionais e Internacionais, além de empresas do setor privado e terceiro setor, não sendo de conhecimento desta Instituição, até presente data, fato que a desabone;
6) apoia, de forma significativa, o desenvolvimento das atividades-fim da Universidade, prestando serviços com elevado grau de competência e excelência;
7) pode ser contratada com base no artigo 1º da Lei 8.958/94, alterada pela Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010 e regulamentada pelo Decreto 7.423 de 31 de dezembro de 2010, que permite às IFES a realização de convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do artigo 24 da Lei 8.666/93, por prazo determinado, com as “fundações instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos.” Soma-se a isto, neste caso específico o artigo 3º parágrafo 1º da Lei 8.958/94 que rege: “As fundações de apoio, com a anuência expressa das instituições apoiadas, poderão captar e receber diretamente os recursos financeiros necessários à formação e à execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, sem ingresso na Conta Única do Tesouro Nacional”.
Diante do exposto, solicitamos o encaminhamento do presente processo à PROCURADORIA FEDERAL/UFG, atendendo o inciso VI do artigo 38 da Lei 8.666/93, para análise e parecer sobre a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, por dispensa de licitação, alicerçado no inciso XIII, do Art. 24, combinado com o Art. 26, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, acompanhado do Art. 1º – Caput e do parágrafo 1º do Art. 3º, da Lei nº. 8.958, de 20/11/1994; para apoio ao Projeto de extensão intitulado“CENTRO DE LÍNGUAS”, neste caso em pauta para pagamentos, aquisições e contratações, acompanhamento do cronograma físico e financeiro do projeto, elaboração de prestação de contas e demais atividades inerentes ao projeto.
Documento assinado eletronicamente por JOSIE MELISSA ACELO AGRICOLA, ADMINISTRADOR, em 04/04/2022, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por DYOMAR TOLEDO LOPES, Pró-Reitor Pro Tempore de Administração e Finanças, em 04/04/2022, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0012294 e o código CRC 07ED0094. |
Referência: Processo nº 23854.000297/2022-81 | SEI nº 0012294 |