Data de Envio:
06/10/2022 09:15:56
De:
UFJ/Não responda <naoresponda_sei@ufj.edu.br>
Para:
MAFCARNEIRO@HOTMAIL.COM
Assunto:
PROCESSO: 23854.003309/2022-20
Mensagem:
Irregularidade no SICAF - Proc. 23854.003309/2022-20.
Senhores (as),
Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Instrução Normativa MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018, que determina que a cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao Sicaf para verificar a manutenção das condições de habilitação, venho alerta-lo (a) quanto à irregularidade no SICAF da empresa DECORINTER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI identificada durante a liquidação da nota fiscal nº 4343, constante do processo 23854.003309/2022-20.
Este comunicado visa dar ciência do fato detectado à unidade/órgão responsável pela gestão da execução do contrato para, caso julgue necessário, providenciar advertência ao fornecedor, como orienta os incisos de I a IV, do Art. 31, da IN MPDG nº 03/2018.
Apesar da irregularidade detectada, o pagamento ao fornecedor será realizado normalmente, com base no disposto no Inciso V, Art. 31, da referida IN.
Atenciosamente,
DCF/REJ
Setor de Liquidação
64 3606-8115 / 64 3606-8106
Anexos:
Declaracao_0072981_SICAF___06_10_2022___DECORINTER.pdf