Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

Declaração

À

Pro-Reitoria de Administração e Finanças

PROAD/UFJ 

          

                        

Sr. Pro-reitor,

 

Informamos que a contabilização patrimonial e orçamentária referente ao documento hábil 2022NP000305, contida na Nota de Lançamento de Sistema 2022NS001992 (0051334), está em consonância com as normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e com o Manual Técnico de Orçamento, como segue:

 

a) as contas contábeis de VPD (3.3.2.3.1.02.00-SERVICOS DE APOIO ADM, TECNICO E OPERACIONAL) -  e do Passivo (2.1.3.1.1.04.00-CONTAS A PAGAR CREDORES NACIONAIS) estão devidamente classificadas;

b) a nota de empenho 2022NE000226 - (0033205) emitida em 14/06/2022 PTRES 170646 FONTE 8100000000 (PROT.:1104 REGIONAL JATAÍ), utilizada é correlata a Aquisição de recarga e manutenção de segundo nível em extintores de incêndio à realização da despesa em favor da empresa: PRIME COMERCIO E SERVIÇOS DE EXTINTORES EIRELI, CNPJ: 09.098.197/0001-18, e foi emitida anteriormente à realização da despesa;

c) a Nota Fiscal 23811 0045299, no valor de R$ 13.796,36 (treze mil setecentos e noventa e seis reais e trinta e seis centavos) emitida em 20/07/2022, e atestada 25/07/2022 "Ateste de Documento" (0045300) referente a JULHO/2022, conforme documento DESPACHO 0047360. Processo: 23854.002445/2022-01;

d) foi anexada consulta ao SICAF (0051273), não constando pendência à época da apropriação do documento hábil;

e) as retenções legais e contratuais foram devidamente efetuadas, haja vista, ser o fornecedor Optante Pelo Simples Nacional (0051277);

f) houve a correta informação do domicílio bancário do credor no documento hábil para o repasse do financeiro,  BANCO ITAU AG. 6557 C/C. 30897-7. Conforme Nota Fiscal 23811 0045299.

 

Atenciosamente, 

 

Renata Santos França Rodrigues

DCF/UFJ.


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Documento assinado eletronicamente por RENATA SANTOS FRANÇA RODRIGUES, Assistente em Administração, em 09/08/2022, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002445/2022-01 SEI nº 0051481