Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI

DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

Declaração

À

Pro-Reitoria de Administração e Finanças

PROAD/UFJ

          

                        

Sr. Pro-reitor,

 

Informamos que a contabilização patrimonial e orçamentária referente ao documento hábil 2022NP000178 contida nas Notas de Lançamento de Sistema 2022NS001141(0027773), está em consonância com as normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e com o Manual Técnico de Orçamento, como segue:

a) as contas contábeis do VPD (3.3.1.1.1.09.00 - MATERIAL DE CONSUMO IMEDIATO) (2.1.3.1.1.04.00 - CONTAS A PAGAR CREDORES NACIONAIS) conta estoque ( 1.1.5.6.1.01.00 -MATERIAIS DE CONSUMO) estão devidamente classificadas;

b) a nota de empenho 2022NE000186 (doc. SEI 0022305) subelemento​ 26 emitida em 03/05/2022, Fonte 8100000000 PTRES 170646 (PROT.:1104 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ​), utilizada é correlata para aquisição de materiais elétricos, conforme relatório de homologação da Dispensa Eletrônica 16/2022, E foi emitido anteriormente a despesa;

c) a Nota Fiscal 5 (0027504), no valor de R$ 11.625,00 (onze mil seiscentos e vinte e cinco reais)  emitida em 17/05/2022 e atestada em 24/05/2022, conforme documento "Ateste de Documento" (0027506empresa FERNANDA CAMPOS SILVA 74314823100​, inscrita no CNPJ sob o nº 45.365.266/0001-76PROCESSO: 23854.002228/2022-11;

d) foi anexada consulta ao SICAF  0027736 constando regularidade à época da apropriação do documento hábil;

e) as retenções legais e contratuais foram devidamente efetuadas , haja vista, ser o fornecedor  Optante Pelo Simples Nacional (0027745);

f) houve a correta informação do domicílio bancário do credor no documento hábil para o repasse do financeiro  BANCO INTER 077- AG. 0001  CONTA 191114189 conforme Nota Fiscal 5 (0027504).

 

 

Atenciosamente,

 

Bruna Barbosa Vieira 

DCF/PROAD/UFJ.


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Documento assinado eletronicamente por BRUNA BARBOSA VIEIRA, Assistente em Administração, em 20/06/2022, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002228/2022-11 SEI nº 0034471