Data de Envio:
  24/05/2022 15:52:42

De:
  UFJ/Não responda <naoresponda_sei@ufj.edu.br>

Para:
    RICARDO_MATHIAS@UFG.BR

Assunto:
   Proc. 23854.002228/2022-11.

Mensagem:
  Irregularidade no SICAF - Proc. 23854.002228/2022-11.

Senhores (as),

Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Instrução Normativa MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018, que determina que a cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao Sicaf para verificar a manutenção das condições de habilitação, venho alerta-lo (a) quanto à irregularidade no SICAF da empresa FERNANDA CAMPOS SILVA ***.148.231-**, identificada durante a liquidação da nota fiscal nº 5, constante do processo 23854.002228/2022-11. 

Este comunicado visa dar ciência do fato detectado à unidade/órgão responsável pela gestão da execução do contrato para, caso julgue necessário, providenciar advertência ao fornecedor, como orienta os incisos de I a IV, do Art. 31, da IN MPDG nº 03/2018.

Apesar da irregularidade detectada, o pagamento ao fornecedor será realizado normalmente, com base no disposto no Inciso V, Art. 31, da referida IN. 


Atenciosamente, 

DCF/REJ
Setor de Liquidação
64 3606-8115 / 64 3606-8106 

Anexos:
    Declaracao_0027736_SICAF_FERNANDA_CAMPOS_SILVA___24_05_2022.pdf