UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Despacho
À Seinfra/UFJ
Segue o p.p. para que sejam elaborados os respectivos Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, nos termos da Lei 14.133/21, em especial o disposto no art. 74 que trata da hipótese de inexigibilidade de licitação.
Rafael Nogueira de Freitas Koch
Diretor de Compras e Licitação - DCL/UFJ
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL NOGUEIRA DE FREITAS KOCH, Diretor, em 31/03/2022, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0011193 e o código CRC CF68B7BB. |
Referência: Processo nº 23854.000192/2022-22 | SEI nº 0011193 |