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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA


  

Projeto Básico

Processo nº 23854.000277/2022-19

OBJETO

Contratação de empresa de engenharia para manutenção corretiva em portas de madeira e de vidro temperado 10 mm, localizadas no Campus Jatobá da Universidade Federal de Jataí em Jataí/GO, com quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia;

Os quantitativos e respectivos códigos de itens são os discriminados no Anexo deste Projeto Básico;

A presente contratação adotará como regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL;

O prazo de execução do serviço será de 22 dias corridos, sendo automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado no contrato, de acordo com os termos do art. 111 da lei 14.133/2021.

 

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

A justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar (0000987), anexo deste Projeto Básico.

 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar (0000987), anexo deste Projeto Básico.

 

DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Trata-se de serviço comum de engenharia, a ser contratado por dispensa de licitação, nos termos do art. 72 da lei 14.133/2021;

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n°9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3° do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada;

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

VISTORIA

Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a empresa poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail: seinfra@ufj.edu.br.

O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

Para a vistoria o responsável pela empresa, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

Eventuais dúvidas decorrentes da vistoria poderão ser encaminhadas por e-mail à SEINFRA/UFJ, através do e-mail: seinfra@ufj.edu.br.

A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.

A empresa que optar por não realizar vistoria deverá encaminhar, juntamente com a proposta, Termo de Dispensa de Visita, disponível no Anexo X, declarando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou;

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

 

DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

 

DO PAGAMENTO

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

 

I = (TX)                   I = ( 6 / 100 ) / 365                   I = 0,00016438                TX = Percentual da taxa anual = 6 %

 

REAJUSTE

 

GARANTIA DA EXECUÇÃO

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Tabela 1

 

GRAU

 

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

 

 

Tabela 2

 

 

INFRAÇÃO

 

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

 

 

Para os itens a seguir, deixar de:

 

 

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do orgão fiscalizador, por ocorrência;

02

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

11

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA

01

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.

Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.

 

ANEXOS

Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:

Anexo I – Estudo técnico preliminar (0000987);

Anexo II - Matriz de Risco (0000988);

Anexo III – Projeto Arquitetônico (0000991);

Anexo IV – Caderno de Especificações Técnicas (0000992);

Anexo V – Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços (0001735)

Anexo VI – Planilha Estimativa de Composição de BDI (0001736);

Anexo VII – Cronograma (0001737);

Anexo VIII - Composições de Custo Unitário (0001739);

Anexo IX - Memorial de Cálculo - Orçamento (0001740);

Anexo X - Declarações de vistoria e de dispensa de vistoria (0001743);


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Engenheiro, em 02/03/2022, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0001744 e o código CRC 73610A69.




Referência: Processo nº 23854.000277/2022-19 SEI nº 0001744